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Comércio Exterior
Receita reduz tempo para empresa se habilitar no comércio exterior
A Receita Federal anunciou nesta sexta-feira (19) a edição da Instrução Normativa nº 650, que simplifica a habilitação das empresas que queiram operar no comércio exterior. As mudanças vão permitir que cerca de 60% das empresas consigam se habilitar num prazo máximo de dez dias. Antes esse procedimento demorava em torno de 30 dias.
Para que possam efetuar operações por meio do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), as empresas devem ser habilitadas, e seus representantes credenciados perante a Receita Federal. Esses procedimentos estão voltados principalmente para evitar a atuação de empresas de fachada no comércio exterior.
O objetivo da medida é dar agilidade às operações de importação e exportação, sem abrir mão da segurança aduaneira. "Permitirá que o comércio seja desafogado, diminuindo custos para o contribuinte", reforçou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Ele lembrou que todas as medidas são possíveis graças ao aperfeiçoamento da administração aduaneira .
As principais alterações promovidas pela IN/SRF nº 650 são a seguintes:
a) maior rapidez na tramitação do pedido – com as novas regras, cerca de 60% dos requerimentos de habilitação serão processados na modalidade simplificada, cujo prazo para conclusão da análise será de dez dias;
b) maior acesso à Receita Federal – tanto na modalidade simplificada como na modalidade especial, o pedido de habilitação poderá ser protocolizado em qualquer unidade da Receita Federal que realize despacho aduaneiro;
c) ampliação da segurança jurídica concedida ao contribuinte habilitado – uma vez deferida a habilitação, esta só poderá ser suspensa em duas situações: não ser realizada operação de comércio exterior no prazo ininterrupto de dezoito meses; ou, não atender injustificadamente à intimação efetuada no decorrer do procedimento de revisão de habilitação.HABILITAÇÃO - MODALIDADE SIMPLIFICADA
PESSOAS FÍSICAS:
A habilitação de produtores rurais, artesão, artista e assemelhado será efetuada por tempo indeterminado, ao contrário da norma anterior, que exigia uma habilitação para cada operação.
PESSOAS JURÍDICAS - Podem solicitar as empresas:
1. operarem no comércio exterior em quantias que não excedam a cento e cinqüenta mil dólares norte americanos, na importação e na exportação, em cada período de seis meses. Estes são os pequenos contribuintes, que representam aproximadamente 55% dos operadores de comércio exterior (cerca de 19.000 empresas atualmente habilitadas, ou seja, 49% do universo total serão automaticamente enquadradas nessa modalidade);
2. que apresentam a Declaração de Débitos e Crédito Tributários Federais (DCTF) mensal.Estes são os grandes contribuintes que representam aproximadamente 13% dos operadores de comércio exterior (cerca de 5.000 empresas atualmente habilitadas serão automaticamente enquadradas nessa modalidade);
3. as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Aberto (S.A. de capital aberto) e suas subsidiárias integrais. Também se classificam no grupo de grandes contribuintes;
4. empresas autorizadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);
5. empresas que atuem como encomendantes;
6. empresas que importem bens para incorporação ao seu ativo imobilizado.
HABILITAÇÃO ESPECIAL
Aplicável aos órgãos públicos, às empresas de economia mista, aos órgãos da administração direta dos três poderes; às fundações mantidas pelo poder público e às entidades sem fins lucrativos; será realizada no prazo máximo de dez dias e requer somente os documentos de identificação do dirigente da entidade e de seu representante.
HABILITAÇÃO ORDINÁRIA
Destinada a aproximadamente 33% dos operadores (cerca de 12.000 empresas atualmente habilitadas); os requerentes poderão verificar, por meio de aplicativo fornecido pela Receita Federal, quais as inconsistências no preenchimento das informações. A habilitação será efetuada no prazo máximo de trinta dias, sendo que em dez dias – desde que a empresa não possua pendência cadastral – será autorizada a efetuar operações de até cento e cinqüenta mil dólares norte americanos, na importação e na exportação, até que a análise do pedido seja concluída.
HABILITAÇÃO RESTRITA
Para realização de consultas e retificação de informações também será efetuada por tempo indeterminado. No entanto, os habilitados nessa modalidade não poderão registrar operação de comércio exterior, em razão de novas travas no Siscomex.
Além das hipóteses de dispensa de habilitação já previstas anteriormente, estendeu-se a facilidade às operações efetuadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e por meio de empresas de transporte expresso internacional.
A utilização da certificação digital será obrigatória para as pessoas jurídicas que se habilitarem a partir do ano de 2007( prazo até 31/12/2007 para as atuais se adaptarem à nova regra).
As facilidades admitidas na habilitação se tornaram possíveis em razão de melhorias implantadas nos sistemas informatizados da SRF que permitem um monitoramento contínuo das operações dos contribuintes, verificação de aspectos relacionadas com a regularidade de sua atuação, comparação do volume de operações com os recursos disponíveis declarados pela empresa e pelos sócios.
No início de 2007 a SRF deverá implantar novas melhorias nos procedimentos, especialmente a recepção dos requerimentos de habilitação por meio da Internet.