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Contribuintes poderão parcelar dívidas com Receita, PGFN e Previdência
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciou nesta segunda-feira (3) a abertura de novas modalidades de parcelamentos de débitos com Receita Federal, Previdência e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que beneficiam inclusive as empresas optantes pelo Simples. A possibilidade de renegociação de dívidas consta da Medida Provisória nº 303, editada sexta-feira (30 de junho), depois que o Governo vetou a reabertura do prazo de adesão ao Refis, prevista na Lei n°11.311, de 13 de junho de 2006.
De acordo com o ato, as dívidas apuradas até fevereiro de 2003 poderão ser parceladas em até 130 meses, com 50% de redução da multa e atualização do valor consolidado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). As pessoas físicas não foram contempladas pela medida porque, segundo Jorge Rachid, já dispõem do parcelamento normal, com prazo de até 60 meses. Rachid diz que são raros os casos de inadimplência do contribuinte pessoa física.
As empresas, inclusive as enquadradas no Simples, podem optar também pelo pagamento de seus débitos à vista ou em até 6 vezes, com redução de 30% nos juros e de 80% da multa, atualizado pela taxa Selic. Para as dívidas apuradas entre março de 2003 a dezembro de 2005, a MP estabelece prazo máximo de 120 meses, com atualização pela Selic, sem redução de multa ou juros.
As empresas que aderiram aos parcelamentos anteriores - Refis e Paes - também podem optar por essas novas modalidades. De acordo com os dados, o Refis parcelou débitos no total de R$ 99,5 bilhões. Desse montante, R$ 45 bilhões foram excluídos do sistema por vários fatores, como atraso de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Já em relação ao Paes foram parcelados débitos no total de R$ 78,6 bilhões. Mas, atualmente, apenas R$ 55 bilhões desse valor continuam no programa.
Na Receita, R$ 72,6 bilhões dos débitos estão sendo julgados em instâncias administrativas. Outros R$ 54 bilhões estão em cobrança administrativa e R$ 22 bilhões com o pagamento suspenso por medidas judiciais. Esses valores referem-se apenas ao principal, sem juros ou multa.
Segundo o secretário, ao editar as novas formas de parcelamento de débitos, o Governo federal pensou em não privilegiar o mau pagador, em detrimento dos contribuintes que estão com a situação regular perante os órgãos federais do ponto de vista fiscal. "Os bons contribuintes, aqueles que pagam em dia seus impostos ou parcelas de débitos negociados, não foram desrespeitados", observou.
A previsão é que as adesões aos novos parcelamentos comecem ainda neste mês, depois que Receita Federal, Secretaria de Receita Previdenciária e PGFN editarem atos regulamentando os principais artigos da MP 303. O prazo de adesão termina em 15 de setembro.