Contribuintes poderão parcelar dívidas com Receita, PGFN e Previdência
De acordo com o ato, as dívidas apuradas até fevereiro de 2003 poderão ser parceladas em até 130 meses, com 50% de redução da multa e atualização do valor consolidado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo)