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IRPF
IRPF 2006: Começa em 1º de março prazo de entrega da declaração
A Receita Federal vai começar a receber a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005) em 1º de março, às 14 horas (horário de Brasília). O prazo vai até 28 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues cerca de 22 milhões de declarações. Deve declarar quem teve, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. O contribuinte com patrimônio superior a R$ 80.000,00 também está obrigado a declarar.
Para 2006, a Receita adotará novos mecanismos para aumentar ainda mais o nível de confiança dos contribuintes em relação ao envio da declaração pela internet. Serão oferecidas três formas para transmissão do documento. Uma delas trará campo para que seja informado o número do recibo da declaração do ano anterior. A outra forma será apresentar a declaração mediante uso da certificação digital – tecnologia por meio da qual a Receita tem certeza de que o documento está sendo transmitido pelo próprio contribuinte.
Quem não tiver nem o número do recibo da declaração do ano anterior nem o certificado poderá enviar o documento da mesma forma de anos anteriores. "A diferença é que, com o número do recibo, por exemplo, a segurança é ainda maior", explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Em 2005, das 20,5 milhões de declarações recebidas no prazo pela Receita, 20 milhões foram feitas pela internet, o que representa 98% do total. Adir diz que o uso maciço da internet pelos contribuintes na hora de prestar contas à Receita mostra o grau de confiança deles no programa do IR, premiado em todo mundo. "A Receita tem aperfeiçoado seus programas anos após ano, o que tem sido reconhecido por vários organismos e entidades internacionais", comenta.
As medidas para 2006, de acordo com o supervisor, vão dificultar ainda mais a ação de pessoas mal-intencionadas, como a de enviar declaração em nome de outro contribuinte. “A Receita reitera que problemas deste tipo não criam e nunca criaram a nenhum contribuinte a obrigação de pagar o imposto que não lhe é devido, pois o que prevalece para cálculo do imposto são os fatos reais, ou seja, os rendimentos e o imposto retido apresentados pelo contribuinte e confirmado pelas fontes pagadoras”, explica Adir.
O supervisor esclarece que, nesse caso, a declaração que tiver o número do recibo da declaração do ano anterior prevalecerá sobre outra de um mesmo contribuinte que não trouxer essa informação. "Se já houver na base de dados da Receita uma declaração entregue sem o número do recibo, a que tiver essa informação vai prevalecer, enquanto a entregue por meio do certificado digital se sobrepõe a qualquer outra", reforça, lembrando que esse procedimento diminui o risco de uma pessoa enviar declaração em nome de outra.
SAIBA MAIS
Está obrigado a declarar quem em 2005:
. Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968,00
. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 !
. Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 69.840,00
. Teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
. Passou à condição de residente no Brasil.
. Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
. Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
Formas de Apresentação
. Na Internet, com os programas IRPF 2006 e Receitanet
. Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal
. Declaração Simplificada On line no site www.receita.fazenda.gov.br
. Em Formulário, nas agências dos Correios
* No Exterior - Formulários e Disquetes, em postos do Ministério das Relações Exteriores
Prazo de Entrega: de 1º de março a 28 de Abril de 2006
MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO COMPLETA
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 10.340,00.
Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade
LOCAIS DE ENTREGA
Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior
Sistema on-line
Formulário - Custo de R$ 3,20
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
a) multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto
devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
DEPENDENTES
O contribuinte pode deduzir R$ 1.404,00 por pessoa considerada dependente.
DEDUÇÕES
· CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
· CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI.
LIMITE DE DEDUÇÃO
Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
· DESPESAS COM INSTRUÇÃO
LIMITE DE DEDUÇÃO
O limite anual individual da dedução é de R$ 2.198,00.
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
ao ensino fundamental;
ao ensino médio;
à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
· DESPESAS MÉDICAS
Podem ser deduzidos os pagamentos a:
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
TABELA PROGRESSIVA ANUAL PARA CÁLCULO DO IMPOSTO
Até 13.968,00 - -
De 13.968,01 a 27.912,00 15 2.095,20
Acima de 27.912,00 27,5 5.584,20