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Órgãos estaduais e municipais devem prestar contas a partir de 2007
A partir do ano que vem, órgãos da administração direta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal passarão a ser obrigados a prestar contas semestralmente à Receita Federal. A medida é retroativa a janeiro de 2006.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a obrigatoriedade consta da Instrução Normativa SRF 695, que traz as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O documento deve ser entregue ainda por autarquias e fundações públicas em geral e pelas pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10 mil.
Excepcionalmente, o prazo de entrega das declarações referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2006 termina no 5º dia útil de abril de 2007.
Veja resumo das principais regras de entrega da DCTF mensal e semestral para 2007:
- Deverão apresentar a DCTF Mensal no ano-calendário de 2007, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no ano-calendário de 2005 tenha sido superior a 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2005 tenha sido superior a 3 milhões de reais.
- Também estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal no ano-calendário de 2007 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação, nos anos-calendário de 2005 e 2006, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
- Fica, ainda, obrigada à apresentação da DCTF Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
- A partir do ano-calendário de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação nos anos-calendário posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.
- Para a apresentação da DCTF Mensal, continua obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
- Quanto à DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado digital.
- A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
- A DCTF Semestral será apresentada:
a) até o 5º dia útil do mês de outubro, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre do ano-calendário; e
b) até o 5º dia útil do mês de abril, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior.