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IRPF
Empresas devem estar atentas a prazos do IR na fonte dos empregados
As fontes pagadoras devem ter atenção especial aos prazos de recolhimento de impostos retidos na fonte – IRRF - para o mês de dezembro de 2006. A Lei 11.196/05, art. 70, inciso I, alínea ‘d’, alterou, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/1/2006, o período de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte dos empregados (IRRF-Trabalho) de semanal para mensal, com vencimento do imposto no último dia útil do decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do pagamento dos salários. Seu parágrafo único estabeleceu, entretanto, regras de transição para vigorarem nos meses de dezembro de 2006 e dezembro de 2007, para todos os recolhimentos de IRRF (Trabalho e outros), com algumas exceções rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, juros sobre capital próprio e outros.
Com essa regra de transição, para os fatos geradores do IRRFonte no mês de dezembro de 2006, o texto do inciso I do parágrafo único do art. 70 da referida Lei é o seguinte :
“I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio; “
Tomando como exemplo, as empresas que pagam os salários entre o 1º e 5º dia útil de cada mês, e que deverão pagar o 13º salário a todos os seus funcionários até o dia 20/12/2006, o IRRF-TRABALHO no mês de dezembro de 2006 incidirá sobre “três folhas de pagamentos”, a saber:
Mês de Referência do Salário |
Mês de Pagamento do Salário (Data do Fato Gerador) |
Data de Vencimento do IRRF |
Outubro |
até 5º dia útil de novembro (regra geral) |
08-12-2006 – até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao FG |
Novembro |
Até 5º dia útil de dezembro (regra de transição) |
13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG) |
13º Salário |
Até 10 de dezembro de 2006 (regra de transição) |
13-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG) |
De 11 a 20 de dezembro de 2006 (regra de transição) |
26-12-2006 (até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao FG) |
A importância de manter em dia as obrigações tributárias, além da pena de se incorrer em multas e juros moratórios desnecessários, é garantir o direito à obtenção de certidões negativas, dentre outros.