Notícias
Institucional
Portaria conjunta Embratur/Receita Federal isenta de imposto envio de verba para promoção internacional do Brasil
Foi assinada na última quarta (23), pela presidente da EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo), Jeanine Pires, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid, no prédio da Receita Federal, em Brasília, portaria conjunta que disciplina o Decreto nº 5.533, de 6 de setembro de 2005, que regulamenta a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos efetuados no exterior relacionados à promoção de destinos turísticos brasileiros.
O ato vem ao encontro das necessidades do setor, pois especifica que a alíquota zero pode ser aplicada sobre pagamentos efetuados no exterior destinados a: pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros; participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculada à promoção de destinos turísticos brasileiros; e propaganda e comunicação realizadas no âmbito desses eventos.
A EMBRATUR passa a ser o órgão responsável a partir de agora pela análise das propostas. À Receita Federal cabe autorizar a isenção, após deliberação da EMBRATUR. Apenas no caso do Instituto – que tem um calendário de participação em cerca de 60 feiras internacionais, entre outras ações no exterior – estima-se que a medida represente uma economia de R$ 7 milhões no prazo de um ano. No caso das feiras internacionais, 17,8% incidiam sobre os pagamentos.
Para o Secretário Jorge Rachid, "esta é uma medida que visa estimular o crescimento do setor, criando condições favoráveis à promoção no exterior do potencial turístico do Brasil, que, por conseguinte, estimulará o mercado interno na geração de riquezas e divisas para o nosso País."