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Operação Dilúvio - Como funcionava o esquema de fraudes
As investigações que culminaram na Operação Dilúvio, desencadeada na madrugada de hoje, começaram há dois anos e levaram ao desmantelamento do maior esquema já constatado de fraudes no comércio exterior, interposição fraudulenta, sonegação, falsidade ideológica e documental, evasão de divisas, cooptação de servidores públicos, entre outros ilícitos, perpetrado por grupo empresarial estabelecido em São Paulo e com diversas ramificações, notadamente nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, entre outros, e nos Estados Unidos da América-EUA.
A operação Dilúvio, da Receita Federal e Polícia Federal reúne desde a madrugada cerca de 950 policiais federais e 450 servidores da Receita Federal. As equipes executam mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Paranaguá (PR) e Itajaí (SC) em mais de 200 locais nos estados do PR, SC, SP, BA, RJ, PE, CE e ES. As buscas acontecem em residências dos envolvidos, empresas do esquema, principais clientes, depósitos de mercadorias, escritórios de advocacia e de despachantes e colaboradores.
Os detalhes da operação serão divulgados às 11 horas pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo diretor do DPF, Paulo Lacerda, na sede da PF em Brasília.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA DE FRAUDES
O principal líder do Grupo é um empresário paulista que morou no Paraguai, que constituiu e blindou um elevado patrimônio e que registrou, nos últimos dez anos, um grupo de dezenas de empresas importadoras (conhecidas como "tradings"), além de diversas "distribuidoras" que intermediavam as operações de forma a ocultar e a "blindar" o real importador (cliente do grupo), com o objetivo de realizar uma expressiva redução fraudulenta de tributos. Uma das "tradings", criada no inicio do Grupo, foi citada no relatório final da CPI da Pirataria do Congresso Nacional, por envolvimento na rede de abastecimento para o esquema de Law Kim Chong.
Com a colaboração do DHS (Departamento de Segurança Interna dos EUA), um Delegado da Polícia Federal, um Agente da Polícia Federal e um Auditor da Receita Federal encontram-se em diligências na cidade de Miami – EUA, com o objetivo de cumprir idênticas medidas, sob autorização da justiça americana, em estabelecimentos de empresas controladas pelo grupo empresarial brasileiro, objeto da investigação. Um fato inédito na história que dá a essa operação um caráter transnacional.
As empresas do Grupo importaram mais de R$ 1,1 bilhão, nos últimos quatro anos. Considerando os valores declarados provêm de um subfaturamento em média de 50%, pode-se estimar uma sonegação de tributos federais aduaneiros em mais de R$ 500 milhões, sem levar em conta os outros tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e Imposto de Renda.
O Grupo tinha estrutura para atender a um variado perfil de clientes, desde aqueles de menor expressão econômica a distribuidores de marcas conhecidas no mercado. Tais "clientes", em regra, são grandes distribuidores de produtos de origem estrangeira, mesmo sem ter realizado nenhuma importação, ou recolhido um centavo de IPI por conta destas operações. O esquema permitiu a importação de aparelhos eletrônicos, equipamentos de informática e telecomunicações, pneus, equipamentos de ortopedia e luvas cirúrgicas, frutas, embalagens plásticas ou PET, tecidos e vestuários, pilhas e baterias, carros e motos, vitaminas e complementos alimentares, produtos de perfumaria, entre outros. Os principais clientes estão localizados nos estados do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco.
A seqüência de elementos apresentados acima revela que a organização especializou-se na prestação de serviços de importação a diversos clientes, assessorando-os na prática de inúmeros ilícitos, ficando claro que este tipo de serviço permitiu às empresas importadoras e ao próprio Grupo dispor de um canal aberto para remessas e manutenção de divisas no exterior, recursos estes que podem ser utilizados para realização de diversos outros negócios, inclusive, para retornar na forma de integralização de capital em empresas sob seu controle.
A Secretaria da Receita Federal já havia agido contra o grupo em 2002 na chamada "Operação São Paulo", onde se verificou fraudes com emissão de faturas no Uruguai, sendo que a mercadoria, na verdade, era originária de Taiwan, com valores subfaturados.
As atividades ilegais do Grupo acabam comprometendo a concorrência leal, e por conseguinte inviabilizando a atuação dos contribuintes que operam licitamente, além de levar ao fechamento ou a não instalação de fabricas no país. Por esses motivos a Receita Federal tem intensificado o combate a esses tipos de ilícitos, nos últimos anos.
A importação por conta e ordem de terceiros encontra-se disciplinada pela IN SRF 205/2002, e consiste na possibilidade na uma empresa registrar em seu nome importação de mercadorias adquiridas por terceiros, numa típica atividade de prestação de serviços, sendo necessário, no entanto, que todos os elementos de fato da transação comercial sejam declarados, que tanto o importador quanto o adquirente estejam habilitados no sistema RADAR, que haja contrato de prestação de serviços entre as empresas envolvidas, e que os documentos instrutivos revelem tanto o verdadeiro adquirente quanto o importador contratado. Além disso, a realização deste tipo de operação implica na responsabilização solidária do real adquirente em relação aos tributos aduaneiros bem como na sua equiparação a estabelecimento industrial para efeito de IPI incidente na saída de produtos importados.
Os benefícios estaduais mais utilizados pelo Grupo eram:
· a Zona de Processamento Aduaneiro criada no final dos anos 90 pelo Estado do Paraná, que beneficia importações realizadas na EADI ou Porto Seco de Maringá-PR, por estabelecimentos importadores “estabelecidos” naquela região. Visando gozar estes benefícios, o grupo se fez presente em Maringá-PR, principalmente, através de várias empresas tradings, algumas já propositalmente desativadas, porém devedoras de expressivo valor de ICMS para o Estado do Paraná.
· Benefícios do Pólo de Informática de Ilhéus/BA, concedido pelo Governo do Estado da Bahia e do Ministério da Ciência e Tecnologia com redução de ICMS e IPI para empresas que de fato industrializassem;
· o COMPEX e outros Regimes Especiais criados pelo Estado de Santa Catarina a partir de 2004, os quais beneficiam importações realizadas através de recinto alfandegado localizado no Estado, por meio de empresa também “estabelecida” em Santa Catarina.
As características comuns em todas estas empresas são:
· ausência de bens ou qualquer outro ativo imobilizado;
· quadro societário composto por interpostas pessoas sem capacidade econômico-financeira ou empresas sediadas em “paraísos fiscais”;
· não comprovação da integralização e origem do capital social;
· não pagamento de tributos no mercado interno (somente existem recolhimentos de tributos aduaneiros, necessários para o desembaraço das mercadorias);
· quadro de funcionários reduzido e ausência de capacidade operacional; e controle exercido, de fato, pela organização fica em poder de quatro pessoas.
Resumo de outras irregularidades praticadas pelo Grupo:
· Venda de notas fiscais para acobertar operações de terceiros (podendo dar suporte documental para introdução clandestina de mercadorias).
· Aumento fictício de capital nas empresas, decorrente de aportes promovidos por sócios estrangeiros (empresas estas também controladas pelo líder do Grupo). Um mesmo valor sai do País a título de pagamento de mercadorias e retorna na forma de integralização de capital, permitindo dar cobertura a patrimônio descoberto.
· Uso indevido de regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação como forma de fugir do pagamento de penalidade administrativa de importação de licenciamento.
· Apropriação como resultado das operações as parcelas postergadas do ICMS, as quais são rateadas periodicamente entre os controladores do esquema. Esta destinação pessoal dos valores que deveriam constituir provisão revela a clara intenção de não efetuar tais pagamentos.
· Corrupção de servidores públicos para obtenção de vantagens e/ou informações privilegiadas.
· Simulação de industrialização para gozar de benefícios fiscais indevidos
· Utilização de interpostas pessoas na constituição das empresas.