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Receita reitera que não participou da quebra de sigilo de caseiro
Sobre novas informações divulgadas pela imprensa nesta quarta-feira (5) de que a Receita Federal teria tido alguma participação na quebra do sigilo bancário do contribuinte Francenildo Costa, cabe novamente os seguintes esclarecimentos:
1. a Receita Federal reafirma informação prestada em nota de esclarecimento, divulgada em 27 de março, de que não teve qualquer participação na quebra de sigilo bancário do contribuinte acima mencionado;
2. reitera que, de acordo com a Instrução Normativa SRF 45/2001, as informações sobre recolhimento de CPMF por contribuintes são enviadas pelas instituições financeiras à Receita Federal trimestralmente. Os dados de janeiro, fevereiro e março de 2006 serão enviados em abril e processados e disponibilizados em maio. Os dados fornecidos pelas instituições financeiras reportam-se, somente, à identificação do contribuinte e do volume de recursos financeiros movimentados no período;
3. as informações fiscais fornecidas à Receita Federal decorrem de disposição legal, por serem imprescindíveis ao exercício de suas funções institucionais, também fixadas em lei;
4. a Receita Federal não é mera depositária de informações de terceiros, pois tais informações são, em verdade, a mais importante "matéria-prima" para a execução das atividades de qualquer administração tributária, especialmente as de fiscalização, de pesquisa e investigação fiscais (popularmente denominada de inteligência fiscal) e de controle aduaneiro;
5. neste contexto, é incabível qualquer tipo de ilação sobre a participação da Receita Federal na divulgação de informações que sequer se tem conhecimento da existência das mesmas em suas bases de dados.