Notícias
Empresa
Receita Federal reduz tempo para abertura de empresas
O secretário-geral da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, assinou a Instrução Normativa 568, que reduz o tempo de abertura de empresas no País. De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), as novas empresas não vão precisar se inscrever nos cadastros estaduais e municipais. Será necessária apenas a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Essa facilidade, por enquanto, só vale para o Estado da Bahia, cujo convênio com a Receita Federal começa a funcionar a partir de hoje. "Essa norma tem novidades importantes para simplificação e desburocratização de procedimentos, facilitando a legalização de empresas, e também reforça a capacidade da Administração Tributária de obter dados úteis para a fiscalização e pesquisas", avalia o secretário-geral Jorge Rachid.
Para ele, as mudanças estimulam o crescimento econômico, gerando emprego e renda, além de contribuirem para melhorar o financiamento do setor público, com aumento de recursos para investimentos sociais. "Outras medidas estão sendo fechadas para reduzir ainda mais as exigências para abertura e fechamento de empresas", avalia Rachid.
O próximo convênio a ser colocado em prática será com a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Além desse, há outros 20 convênios assinados com as demais esferas de governo (15 Estados e cinco municípios), previstos para começarem a operar em 2006.
A IN traz alterações também quanto à certificação digital. O contribuinte que utilizar essa ferramenta não precisará entregar à Receita o formulário denominado "Documento Básico de Entrada (DBE)". Com isso, elimina-se a necessidade do reconhecimento de firma da assinatura do representante da pessoa jurídica.
A Receita mantém ainda convênios com 19 juntas comerciais. Com esses acordos, o contribuinte deixa de ser obrigado a enviar cópias de documentos à Receita. A partir de hoje, poderão ser firmados convênios com cartórios, estendendo-se tal vantagem para sociedades simples e associações.
Há ainda várias outras inovações, como a redução da burocracia para conceder CNPJ a investidores estrangeiros e a diminuição de restrições que impedem a atualização cadastral. Além disso, há outras orientações simples, objetivas e completas sobre direitos e deveres dos contribuintes.