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Receita Federal do Brasil esclarece equívocos sobre MP 258
A Medida Provisória nº 258, de 2005, tem sido objeto, conforme se verifica por matérias e mensagens divulgadas por meio dos mais diversos veículos de comunicação, de avaliação pautada em equívocos e distorções, em especial quanto à possível criação de um "trem da alegria", fato que tem acarretado desconfianças e angústias no seio do corpo funcional da Receita Federal do Brasil (RFB).
Cumpre esclarecer que a posição do Governo, em relação ao tema, é aquela constante da mencionada Medida Provisória, a qual não contempla quaisquer privilégios dessa natureza para qualquer categoria funcional.
Ademais, não há espaço para a criação desse alardeado "trem da alegria", por se tratar de situação que encontra o repúdio da sociedade e fere frontalmente a Constituição Federal. Certamente, nessas circunstâncias, nenhuma categoria integrante da RFB cogita da hipótese.
O que se busca, com a criação da RFB, é o fortalecimento da Administração Tributária Federal, atribuindo-lhe maior eficiência para o exercício de sua missão institucional, imprescindível para o desenvolvimento econômico e social do País, tendo por fundamento os princípios éticos e legais que norteiam a gestão pública.
Assim, a veiculação de informações equivocadas e distorcidas é um desserviço para a Instituição e a sociedade brasileira.