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Receita diz que empresas foram autuadas corretamente
O secretário-adjunto da Receita Federal do Brasil, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, esclareceu nesta terça-feira que não houve erro na emissão dos autos de infração a 75 mil empresas – a maior parte em São Paulo. "Não há erro algum nem cobrança indevida", reforçou. De acordo com o secretário, as notificações referem-se a "acréscimos legais" sobre recolhimento de impostos, como Pis, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, feitos em atraso nos anos de 2000 e 2001.
Cardoso explicou que essas empresas receberam avisos de cobranças em 2004, mas não procuraram a Receita para fazer o pagamento ou pedir o parcelamento. Ele esclareceu que o valor dos débitos varia entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. "Os autos de infração foram feitos obedecendo à legislação, que prevê multa de ofício de 75% sobre o montante do débito", disse.
As 75 mil empresas começaram a ser notificadas no início de setembro. O secretário-adjunto explicou que qualquer contribuinte notificado tem prazo de 30 dias para se defender. "Não é verdadeira a informação de que as empresas não teriam como se defender, pois a lei garante amplo direito de defesa ao contribuinte", lembrou.
Muitas empresas alegam que já teriam quitado o débito. Mas o secretário disse que é comum a Receita receber declarações e pagamentos com erros no preenchimento, como código de receitas trocados, datas e valores. "Muitas vezes o contribuinte está fazendo o pagamento da Cofins, mas acaba utilizando o código da CSLL, por exemplo", afirma, dizendo que essa desatenção pode levar o contribuinte a se tornar inadimplente de maneira involuntária.
Em relação à dificuldade dos contribuintes para ser atendidos nos postos da Receita, o secretário informou que há uma decisão judicial que garante o trabalho de pelo menos 30% dos funcionários cujas categorias estejam em greve. "Em algumas unidades, como em São Paulo, o atendimento está um pouco comprometido", admitiu.
Sobre a Certidão Negativa de Débito (CND), o secretário-adjunto negou que a greve esteja atrapalhando a emissão desses documentos. "Quem está com a situação regular na Receita, pode tirar a certidão pela internet, sem qualquer burocracia", disse. Em relação aos contribuintes que têm pendências, ele disse que a Receita não pode emitir certidões temporárias, como sugerem as entidades de classe empresarial.
"Não é correto a Receita emitir uma certidão temporária para quem está em débito, já que nesse período o contribuinte devedor poderá participar de licitações, por exemplo, prejudicando quem está com a situação regular perante o fisco ", afirmou.
A Receita esclarece ainda informações de que a greve estaria comprometendo a emissão do CNPJ para novas empresas. Cardoso informou que o pedido de inscrição no cadastro envolve vários órgãos das três esferas de governo. "O problema não é somente da Receita", disse. "Só podemos conceder a inscrição depois que o contribuinte tiver resolvido as pendências em outros órgãos, como a Junta Comercial".