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NOTA À IMPRENSA
O objetivo central da Medida Provisória (MP) nº 258/2005 foi o de reorganizar a administração tributária da União, visando, principalmente, a simplificação e racionalização dos processos de trabalho, a otimização de recursos, a melhoria do atendimento ao contribuinte, com o conseqüente incremento da arrecadação, sem aumento da carga tributária.
A unificação do fisco federal, mesmo com o reduzido tempo de vigência da citada MP, trouxe vantagens importantes tais como:
- unificação de 10 unidades de atendimento aos contribuintes;
- a uniformização do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND);
- integração das áreas de fiscalização;
- unificação da agenda tributária;
- unificação das áreas de contencioso, corregedoria, logística, gestão de pessoas e inteligência;
- incremento da arrecadação tributária federal nos meses de agosto e setembro de 2005.
A Receita Federal do Brasil informa que serão adotadas as medidas necessárias para que o impacto causado pela perda da eficácia da MP 258 seja minimizado e não traga prejuízos para os contribuintes.
As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária entendem que a decisão de se buscar o caminho da unificação dos fiscos é irreversível e traz benefícios para o País, conforme demonstram os resultados alcançados no curto período da unificação. Assim, envidarão esforços para preservar os benefícios decorrentes das medidas implementadas na vigência da MP.
Esclarecem, igualmente, que estão sendo estudadas formas de dar continuidade ao processo de unificação.
Por fim, ressaltam que os concursos para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal serão realizados e estão sendo avaliadas pelos órgãos competentes as possíveis adaptações.