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Comércio Exterior
Receita reduz exigências para exportação temporária
A Receita Federal está adotando medidas para tornar mais ágil a reimportação de mercadorias exportadas por período temporário. Foram publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira (14) as Instruções Normativas 522 e 523, que acabam com a exigência de faturas comerciais para produtos que retornem ao País após o envio ao exterior por tempo determinado.
Antes das medidas, as empresas que faziam, por exemplo, operações de reparos de turbinas de aviões no exterior estavam obrigadas a apresentar fatura comercial por ocasião do despacho de reimportação. Nesse caso, não havia necessariamente procedimento de compra e venda.
O prazo de vigência do regime - que era contado a partir da averbação do embarque ou da transposição da fronteira - passa a ser contado da data do registro correspondente à declaração utilizada no despacho aduaneiro. Foi mantido, no entanto, o período de concessão de um ano.
Quanto ao reconhecimento de equivalência, em harmonia com a alteração da norma de exportação temporária, as novas regras passam a permitir o despacho de reimportação de bens trocados por equivalente ao admitido ou ao exportado por tempo determinado sem a fatura comercial.
As medidas atendem a pedidos de setores industriais do País. Eles argumentavam que, em várias situações, não existia tradição da propriedade, o que dispensaria a apresentação de faturas comerciais.
Assessoria de Imprensa da SRF