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Exigência de certificação digital está mantida, diz coordenador
A Receita Federal esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado, a exigência da certificação digital para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) está mantida.
A empresa que não tiver o certificado pode apresentar até segunda-feira (7), excepcionalmente, a declaração relativa ao mês de janeiro na unidade da Receita. Quem perder o prazo, no entanto, só poderá entregar a DCTF exclusivamente pela internet, meio que exige a certificação digital.
De acordo com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Receita, a exigência do certificado digital para cerca de dez mil grandes empresas está prevista desde 23 de dezembro do ano passado, quando foi editada a Instrução Normativa 482.
“As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a DCTF mensalmente tiveram quase três meses para providenciar o certificado”, diz o coordenador-geral substituto de Tecnologia, Donizetti Victor Rodrigues.
O coordenador acrescenta que as empresas autorizadas a emitir os certificados estão preparadas para atender a demanda. O que ocorreu, segundo ele, é que houve uma enxurrada de pedidos de certificados na última hora.
As empresas que perderem o prazo de entrega vão pagar multa de 2% sobre o valor declarado, não inferior a R$ 500. Estão obrigadas a apresentar a DCTF pessoas jurídicas cuja receita bruta em 2003 tenha sido superior a R$ 30 milhões, ou cujo somatório dos débitos declarados naquele período ultrapasse R$ 3 milhões.
Assessoria de Imprensa da SRF