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Receita torna mais ágeis e seguras remessas via aérea
A Receita Federal mudou as regras para importação e exportação de encomendas e documentos via aérea, as chamadas "remessas expressas", como forma de torná-las mais ágeis e seguras. As novas medidas estão previstas na Instrução Normativa 551, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (23).
De acordo com a nova norma, todos os documentos ou encomendas, inclusive bens que não possam ser despachados como remessas expressas, podem ser acondicionados em uma mesma unidade de carga. Pela regra anterior, isso não era possível, pois as mercadorias não qualificadas como remessas deviam ser enviadas individualmente, o que prejudicava o aproveitamento de espaços vazios.
"Com a alteração, a segregação das cargas passará a ser feita no Brasil e não no exterior, contribuindo sobremaneira para a redução de erros de expedição no exterior", avalia o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina.
Outra alteração feita pela IN 551 prevê o pagamento do imposto até o segundo dia útil subseqüente ao da data do registro da declaração. "Anteriormente, o pagamento tinha que ser feito antes do registro da declaração, de forma que ocorria o recolhimento indevido de imposto de importação, nos casos de importações sujeitas a benefícios fiscais, como isenção, o que ensejava a necessidade de pedido de restituição, com todos os trâmites a ela necessários", observa Medina.
Pela norma atual, é possível separar melhor esses bens e, em caso de erro, fazer correções por meio de retificação, excluindo as encomendas que demandem tratamento de isenção ou aquelas não desembaraçadas como remessa expressa.
A partir de agora, as empresas que operam nesse setor deverão instalar aparelhos de raios-x ou scanners com resolução e capacidade adequados ao tipo de carga ali movimentada ou armazenada. Serão obrigadas ainda a instalar câmeras e sistema de gravação na área de inspeção, além de apresentarem relação de medidas para prevenir a utilização indevida do despacho de remessa expressa, e para o transporte de armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens de importação suspensa ou proibida.
A empresa terá ainda que possuir patrimônio líquido superior a R$ 100 mil. Pela regra anterior, essa exigência era de R$ 10 mil. A segurança será maior também no despacho das mercadorias expressas. A partir de agora, todas as remessas serão submetidas à verificação não-invasiva, previamente à conferência aduaneira (por verificação não-invasiva entende-se aquela realizada por meio de aparelhos, instrumentos ou animais, sem violação da embalagem ou invólucro da remessa).
O coordenador-geral de Administração Aduaneira lembra que a importância da remessa expressa não está associada ao valor das mercadorias que transitam, mas sim à vida social das pessoas, pois permite enviar e receber rapidamente lembranças e presentes, documentos, livros e discos adquiridos pela internet. "As empresas a utilizam, principalmente, para enviar e receber documentos, folhetos, material promocional e amostras sem valor comercial", observa.
Só em maio a Receita registrou cerca de 110 mil operações por remessas expressas na importação e mais de 120 mil na exportação. Para utilizar essa forma de transporte, o valor da encomenda recebida de fora do país não pode ultrapassar a US$ 3 mil. Já em relação ao envio para o exterior o limite é de US$ 5 mil. Esse serviço, no entanto, não pode ser usado para fins comerciais.