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Empresas têm até 5 de agosto para entregar Dacon
As empresas têm até o dia 5 de agosto para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo ao primeiro trimestre deste ano. O prazo anterior venceria em 29 de julho, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005.
Estão obrigadas a apresentar o Dacon trimestralmente as empresas que apuram a contribuição para o Pis/Pasep e Cofins, nos regimes cumulativos e não-cumulativos, conforme dispõe o art. 2º dessa Instrução Normativa.
A multa pelo atraso na entrega do documento é de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido. O programa de preenchimento do demonstrativo está disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Saiba mais
Em 2004 e até maio de 2005 o Dacon tinha que ser apresentado, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas, até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referencia, conforme determinava o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 453, de 30 de setembro de 2004.
O Dacon relativo ao 4º trimestre de 2004, outubro a dezembro, deveria ser apresentado, inicialmente, de acordo com a regra acima, até o dia 31 de janeiro de 2005, mas esse prazo foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2005 pela Instrução Normativa SRF nº 508, de 11 de fevereiro de 2005.
Também foi prorrogado o prazo para apresentação do Dacon relativo ao 1º trimestre de 2005, janeiro a março, pois ele deveria ser apresentado, inicialmente, até o dia 29 de abril de 2005, mas esse prazo foi prorrogado para 29 de julho de 2005 pelo parágrafo 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 540, de 27 de abril de 2005.
A Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, modificou os critérios e os prazos de entrega do Dacon, inclusive para o demonstrativo relativo ao 1º trimestre de 2005.
De acordo com o que dispõe o caput do art. 2º dessa Instrução Normativa, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, trimestralmente, se estiverem obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 482, de 21 de dezembro de 2004.
Nesse caso, pessoas jurídicas enquadradas nos critérios do parágrafo anterior, o Dacon deve ser apresentado até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao trimestre de referência, mas, excepcionalmente, o Dacon referente ao 1º trimestre de 2005 poderá ser apresentado até o dia 5 do mês de agosto de 2005.
As pessoas jurídicas não enquadradas nos critérios do caput do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 543, de 2005, deverão apresentar o Dacon nos seguintes prazos :
a) até o quinto dia útil do mês de outubro de 2005, no caso de Dacon relativo ao primeiro semestre de 2005; e
b) até o quinto dia útil do mês de abril de 2006, no caso de Dacon relativo ao segundo semestre de 2005.
No entanto, essas pessoas jurídicas poderão optar pela entrega trimestral do Dacon. Essa opção será exercida mediante apresentação do primeiro Dacon, sendo essa opção definitiva e irretratável para todo o ano-calendário que contiver o período correspondente ao demonstrativo apresentado.