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IRPF 2005 Empresas devem entregar informações até fevereiro
A Receita Federal acaba de editar as primeiras normas relativas à Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2005. De acordo com a Instrução Normativa nº 490, publicada ontem (13) no DOU e disponível no site da SRF, as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a seus clientes pessoas físicas o Informe de Rendimentos Financeiros. A partir deste ano o documento informará também os valores da conta-investimento, a exemplo do que já ocorria com os dados da conta-corrente.
Como em anos anteriores, o Informe pode também ser entregue via Internet, para os clientes que possuam endereço eletrônico ou utilizem Internet Banking. A norma prevê multa de R$ 41,43 para cada documento não entregue, entregue fora do prazo ou com informações incorretas.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinou também a IN nº 493, que será publicada no DOU de 17/1/2005. O ato normativo, já publicado no site da Receita ("legislação") regulamenta a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Por esta declaração, que também deve ser entregue até 28 de fevereiro, as empresas e outras fontes pagadoras informam à Receita os valores de rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda retido na fonte, referentes a cada beneficiário.
A novidade da Dirf deste ano é que as fontes pagadoras obrigadas à apresentação da declaração devem informar também aqueles rendimentos do trabalho assalariado ou não assalariado que não tiveram retenção de imposto durante o ano. As pessoas jurídicas que tiverem certificação digital junto à Receita poderão acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Receita 222, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.
A falta de apresentação da DIRF ou a sua apresentação após o prazo, sujeita a fonte pagadora ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Em relação ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, que é entregue à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção de imposto de renda na fonte, continua valendo a IN SRF nº 120/2000 (disponível no site da Receita). O documento, utilizado pelos contribuintes para preencher a Declaração de Ajuste Anual, também deve ser entregue até 28 de fevereiro.
A fonte pagadora que deixar de fornecer o Comprovante aos beneficiários dentro do prazo fixado ou entregá-lo com inexatidão está sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
O último dia para entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas será 29 de abril. O programa de preenchimento e o formulário estarão disponíveis no início de março.
Assessoria de Imprensa da SRF