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Fiscalização
Governo prorroga prazo de vigência de retenções do IR e contribuições
A pedido de setores produtivos, o Governo Federal editou nesta sexta-feira (28) medida provisória prorrogando para 1º de março de 2005 o prazo de vigência das retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas nos artigos 5º a 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de dezembro de 2004. Esse prazo começaria a vigorar a partir de 1º de fevereiro.
O art. 5º da MP 232, de 2004, inclui entre as atividades sujeitas à retenção das Contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL, a que se refere o art. 30 da Lei nº 10833, de 2003:
a) transporte;
b) medicina;
c) engenharia;
d) publicidade e propaganda.
O art. 6º da MP 232, de 2004 cria a retenção na fonte de IR (alíquota de 1,5%) e CSLL (alíquota de 1%) para a hipótese de pagamentos feitos por pessoa jurídica:
a) que produza mercadorias previstas no art. 8º e 15 da Lei 10.925, de 2004, às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de insumos que geram crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins;
b) às pessoas físicas ou jurídicas transportadores de carga que geram direito a crédito presumido na forma dos §§ 19 e 20 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
O art. 7º da MP 232, de 2004, cria a retenção do imposto de renda à alíquota de 1,5% para os pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas em relação às seguintes atividades:
prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas ficam sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento.
O art. 8º da MP 232, de 2004, altera a alíquota de retenção na fonte das seguintes atividades previstas no art. 55 da Lei nº 7.713, de 1988, de 1% para 1,5%: pela prestação de serviços de limpeza, conservação de bens imóveis, segurança, vigilância e locação de mão–de-obra.
Assessoria de Imprensa da SRF