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Operação de Fiscalização
Operação da Receita pára ônibus de sacoleiros na entrada de Foz do Iguaçu
A Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu realizou ontem (22) uma grande operação no posto de pedágio de São Miguel do Iguaçu, entrada para Foz do Iguaçu, e no posto da Polícia Rodoviária Federal, em Santa Terezinha de Itaipu. Desde as 4 da manhã horas os servidores da DRF, em parceria com a PRF, entregaram intimações para os ônibus que entravam na cidade.
Somente pela manhã, mais de 100 ônibus receberam a intimação, que consiste em um breve cadastro do veículo, dos passageiros e motoristas, fotos dos ônibus com os bagageiros vazios e solicitação de uma série de documentos. Os ônibus foram também fotografados na ida e na volta para uma possível comparação e análise da carga dos veículos.
Toda a documentação recebida será analisada e haverá uma seleção dos veículos que são trazidos para a DRF para serem fiscalizados. Os ônibus que não apresentam os documentos solicitados na intimação são multados em R$ 5 mil por embaraço à fiscalização. A relação dos veículos abordados, com as informações obtidas, são repassadas às unidades que jurisdicionam as cidades de destino final das viagens.
Empresas de transporte e hospedagem que atuam na região da fronteira são intimadas
A Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu tomou oura medida para inibir o contrabando e descaminho na fronteira: está intimando empresas que atuam nas áreas de transporte e de hospedagem em Foz.
Tendo em vista a necessidade da perfeita identificação dos responsáveis na prática de eventuais crimes de contrabando e descaminho, as empresas de hospedagem deverão apresentar documentação que varia desde documentos fiscais até o cadastro completo da empresa e de seus funcionários, e para as empresas de transporte são necessários, entre outros documentos, o contrato da empresa, o registro na ANTT e a relação das viagens realizadas para a região de Foz do Iguaçu, no ano de 2004.
As intimações ainda estão servindo de orientação para que as pessoas não sejam coniventes com o crime de contrabando e descaminho, pois a partir do momento em que seus gerentes ou funcionários permitem a entrada de mercadorias ilegais em seu estabelecimento, ou que um motorista, ou que a empresa transportadora do veículo permita o transporte das mesmas, eles incorrem no crime de contrabando e descaminho.
Assessoria de Imprensa da SRF