Notícias
Tributação
Governo reduz mais impostos do setor produtivo
O Presidente da República, no prosseguimento da diretriz de desoneração tributária de bens de capital para estimular a atividade produtiva e a geração de empregos, editou o Decreto 5.618 (DOU de 14/12/2005), reduzindo a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre tratores agrícolas e sobre partes e peças de vários bens de capital, como caldeiras industriais, turbinas a vapor, compressores de gases, bombas, fornos industriais.
A medida contemplou, também, a redução a zero das alíquotas do IPI de "CD","DVD" e outros suportes magnéticos gravados com software, em cópia única, conforme especificação do usuário final, como forma de harmonizar a cobrança do IPI tanto no mercado interno quanto na importação, bem como estimular a produção interna de tais produtos de elevado valor agregado e estimular a indústria de software do País.
No mesmo Decreto, objetivando facilitar e estimular o cumprimento das obrigações tributárias e evitar a concorrência desleal, foi reduzido a zero o IPI incidente sobre equipamentos emissores de cupom fiscal, facilitando, assim, sua ampla adoção por parte dos contribuintes.