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IRPF
Receita divulga normas da Declaração de Isento 2005
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou nesta segunda-feira (22) as regras para entrega da Declaração Anual de Isento 2005. As normas estão previstas na Instrução Normativa 559. De acordo com o supervisor, a única novidade esse ano é a possibilidade de apresentar o documento no Caixa Aqui, da Caixa Econômica, cujo sistema está presente em todos os municípios do país. A expectativa é que sejam entregues 60 milhões de declarações, contra 57 milhões no ano passado. O período de entrega vai de 1º de setembro a 30 de novembro. Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 12.696 em 2004. Os demais contribuintes tinham que ter apresentado a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 29 de abril. A entrega da declaração pode ser feita nas agências bancárias, casas lotéricas, Correios e internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A taxa cobrada nos bancos e loterias será de R$ 1,00 e n Correios, R$ 2,40. Quem perder o prazo de entrega só poderá regularizar a situação no Banco do Brasil, Caixa e Correios, ao custo de R$ 4,50. A partir de janeiro o valor será de R$ 5,50. O contribuinte que por dois anos consecutivos não se manifestar terá o CPF suspenso. Quem deixar de declarar por um ano terá o documento colocado na condição de "pendente". |
No cadastro do CPF, existem 153,2 milhões de inscrições, das quais 99,8 milhões regulares. Outros 36,4 milhões de números estão suspensos e 15,5 milhões pendentes.
Quem tiver com o documento irregular ficará impedido de realizar várias operações, como abrir conta, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concurso público ou ainda participar de transações em cartório.
Regras da Declaração Anual de Isento 2005
Receita Federal do Brasil