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Receita edita Ato sobre entrega da DCTF
Excepcionalmente, a DCTF – Mensal relativa ao mês de fevereiro poderá ser apresentada diretamente nas unidades da Receita Federal apenas por aquelas empresas que já pediram a Certificação Digital a uma autoridade certificadora, mas ainda não obtiveram o documento
Publicado em
07/04/2005 00h00
Atualizado em
10/11/2022 09h52
Excepcionalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF – Mensal) relativa ao mês de fevereiro, cujo prazo de entrega termina hoje, poderá ser apresentada diretamente nas unidades da Receita Federal apenas por aquelas empresas que, comprovadamente, já pediram a Certificação Digital a uma autoridade certificadora, mas ainda não obtiveram o documento.
A exceção foi autorizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 23 (anexo), assinado ontem pelo secretário da Receita Federal. A norma deverá ser publicada no DOU de amanhã, 8 de abril, e está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br, onde podem ser encontradas as regras gerais para entrega da DCTF.
Ato Declaratório Executivo SRF nº 23/2005 |
Assessoria de Imprensa da SRF