Notícias
Institucional
Promulgado acordo de cooperação entre as Aduanas do Brasil e dos EUA
Foi promulgado no DOU dessa quarta-feira (6) o Decreto nº 5.410, que promulga o Acordo Brasil- Estados Unidos para prevenção, investigação e combate a infrações aduaneiras, celebrado em Brasília, em 20 de junho de 2002. A íntegra do decreto e do anexo encontram-se anexas.
Acordos dessa espécie seguem um padrão recomendado pela Organização Mundial das Aduanas, de que o Brasil faz parte.
O documento visa dar suporte às ações integradas dos dois países na prevenção, investigação e combate às infrações aduaneiras, como o contrabando e o descaminho; suporte à luta contra o tráfico de produtos entorpecentes e substâncias psicotrópicas, que constituem grave ameaça à saúde pública e à sociedade; suporte à correta aplicação das medidas de controle, ou de restrição, ou de proibição de circulação de mercadorias específicas ou de pessoas; suporte à percepção exata dos direitos aduaneiros cobrados na exportação e importação de mercadorias; e também suporte ao combate às ações terroristas que se configuram numa ameaça às sociedades e ao comércio lícito mundial.
Também propicia aos países contratantes não só o apoio institucional supracitado, como também o intercâmbio de informações, a possibilidade da cooperação administrativa e judiciária, a exemplo da participação de peritos ou testemunhas de um país no outro, e de relações diretas entre seus agentes e órgãos aduaneiros.
Além disso, está prevista uma troca contínua de informações entre a Secretaria da Receita Federal brasileira e a Administração Aduaneira americana sobre o embarque e o transporte de cargas, documentação nas operações específicas e suspeitas de subfaturamento ou superfaturamento, entre outras coisas.
Desde 1981 o Brasil vem firmando acordos aduaneiros, demonstrando, assim, sua preocupação em estimular o comércio lícito e regular, e proteger a sociedade contra possíveis ilícitos. Atualmente estão em vigor, além deste acordo com os Estados Unidos, os acordos: Comucan (multilateral com países da América Latina , Portugal e Espanha), de 11.09.81, Bilateral com a França, de 18.03.98, Bilateral com o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, de 03.12.97, Multilateral com o Mercosul, de 18.06.97, Multilateral Mercosul e Chile, de 21.10.99, Bilateral com a Rússia, de 12.12.01.
Decreto nº 5.410/2005 |
Assessoria de Imprensa da SRF