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IRPF
Declarar pela internet é mais seguro do que em papel
A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal (Cotec) assegura aos contribuintes brasileiros que, ao contrário do que tem sido divulgado em mensagens eletrônicas, o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pela internet, além de mais ágil, é mais seguro em relação à elaborada e encaminhada via formulário em papel.
Atualmente, 80 milhões de declarações entre empresas e pessoas físicas são enviadas todos os anos pela internet. De 1997 – ano em que a Receita passou a receber declarações pela Web – até hoje foram registrados casos isolados de fraude envolvendo o envio de informações fiscais falsas.
A Receita lembra que, embora raras, fraudes desse tipo são detectadas imediatamente pelo próprio contribuinte. “O contribuinte é alertado da existência de uma declaração anterior no momento em que tenta apresentar a verdadeira”, diz o coordenador-geral de Tecnologia, Vitor Almeida.
Caso o contribuinte já tenha enviado a prestação de contas, o fraudador só conseguirá transmitir uma outra, no caso a retificadora, se tiver o recibo de entrega da original. A tentativa de fraude será totalmente desmontada com a simples presença do contribuinte à unidade da Receita. Lá, a declaração verdadeira será entregue imediatamente, sem causar qualquer prejuízo ao legítimo declarante.
O coordenador explica que fraudes na entrega de qualquer documento podem ocorrer não somente por meio da internet, mas, principalmente, através de papel. “A fraude é possível com um documento em papel apresentado em um balcão de qualquer repartição pública, versando sobre qualquer assunto, como numa denúncia anônima, por exemplo”, diz.
A declaração feita pela internet, além de rápida, permite que eventuais tentativas de fraudes sejam descobertas de maneira instantânea, diferentemente da entregue em papel. “A utilização do meio eletrônico permite a adoção das providências necessárias ao restabelecimento da situação real, bem assim a investigação sobre a origem e os autores de tal conduta fraudulenta”, adverte.
Essas mesmas mensagens afirmam que para obter o CPF da vítima, basta o fraudador acessar a página da Receita na internet, o que não é verdade. Para fazer a pesquisa, o interessado precisa informar o número do CPF e não somente o nome de quem se pretende checar a regularidade da inscrição. A Receita trabalha com números e não com nomes dos contribuintes.