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Receita define prazos para entrega do Dacon
Já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa de preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), na versão1.2, que deve ser apresentado por todas as empresas que apurem o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa.
A Instrução Normativa SRF nº 453, de 30 de setembro de 2004, que traz as regras de preenchimento do documento, foi publicada no DOU de hoje, estabelece:
a) o Dacon deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência;
b) em relação ao segundo e terceiro trimestres de 2004, o Dacon deve ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004;
c) prazos específicos para o caso de extinção, fusão e cisão de empresas.
O contribuinte que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Assessoria de Imprensa da SRF