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Fiscalização
Delegacia da Receita em Porto Alegre/RS fiscaliza despesas declaradas por pessoas físicas
A Delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, desde outubro de 2003, vem mantendo uma uma equipe de fiscalização permanente para atuar especificamente na fiscalização das despesas informadas por pessoas físicas nas declarações anuais de rendimentos. A designação de Auditores-Fiscais para atuar, de forma específica e permanente, neste tipo de verificação fiscal, fez-se necessária em face da quantidade de fraudes que têm sido constatadas nas deduções consignadas na declaração de ajuste anual de pessoa física, quais sejam:
a) despesas médicas indevidas ou inexistentes;
b) despesas de instrução indevidas ou inexistentes;
c) indicação de dependentes inexistentes ou não admitidos pela legislação fiscal;
d) pensão judicial inexistente ou que não atende os requisitos legais para constituir dedução.
Os contribuintes, ao indicarem em suas declarações de imposto de renda da pessoa física os valores acima discriminados, pretendiam, de forma ilegal, reduzir o valor do imposto devido ou aumentar o valor de eventual restituição, o que configura infração fiscal passível de lançamento de ofício (autuação), com multa e juros de mora.
Com o início dos trabalhos da nova equipe de fiscalização, já foram intimados 151 contribuintes dos municípios de Porto Alegre, Eldorado do Sul, Gravataí, Guaíba, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Viamão. Em princípio, o trabalho dos fiscais estará focado para os anos-calendário de 1999 e 2000, mas dependendo da situação apurada na auditoria, as verificações poderão ser estendidas também para o anos 2001 e 2002. Seguem, para fins ilustrativos, alguns dados sobre as primeiras 151 pessoas intimadas pela fiscalização:
Atividade |
Quantidade Contribuintes |
Percentual |
Profissional Liberal | 40 |
26,67% |
Empregado Iniciativa Privada | 35 | 23,33 % |
Funcionário Público | 21 | 14,00 % |
Proprietário de Imóveis | 15 | 10,00 % |
Servidores do Poder Judiciário | 11 | 7,33 % |
Militar | 10 | 6,00 % |
Aposentado/Pensionista | 8 | 5,33 % |
Professor | 6 | 4,00 % |
Funcionário de Empresa Pública | 5 | 3,33 % |
Totalização |
151 |
100,00 % |
Até o momento, a maior quantidade de fraudes apuradas pela fiscalização ocorreu no item despesas médicas, onde observou-se que a infração mais comum é a indicação de despesas médicas inexistentes, não acobertadas por documentos fiscais (notas fiscais ou recibo de despesas médicas). Outra situação também observada é a de contribuintes que falsificaram recibos de despesas médicas, bem como casos em que existem fortes indícios de que profissionais venderam ou forneceram recibos graciosos, que não correspondem a uma efetiva prestação de serviços.
Sendo verificado que o contribuinte, de forma dolosa, suprimiu ou reduziu o imposto de renda da pessoa física, ou ainda que produziu declaração falsa ou omitiu declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregou qualquer outro tipo de fraude para eximir-se dos pagamentos devidos, o mesmo será autuado, com multa de 150 % sobre o valor do imposto devido e juros de mora. Além disso, será lavrada Representação Fiscal para Fins Penais a ser remetida ao Ministério Público da União para o oferecimento de denúncia por crime contra a ordem tributária (ação penal).
Dos 151 primeiros contribuintes chamados para verificação das despesas consignadas na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, 49 já tiveram a ação fiscal encerrada. Seguem os resultados apurados até este momento:
Quantidade de Ações Fiscais já Iniciadas |
151 |
|
Quantidade de Ações Fiscais já Encerradas |
40 com resultado |
81,63 % |
09 sem resultado |
18,37 % |
|
Valor Total das Atuações (até 10/02/2004) |
R$ 1.528.796,47 |
|
Média dos Valores das Autuações |
R$ 38.219,91, por contribuinte |
|
Maior Valor de Autuação |
R$ 86.839,76 |
|
Menor Valor de Autuação |
R$ 2.176,61 |
Os contribuintes que, nas declarações de imposto de renda da pessoa física, tenham cometido quaisquer impropriedades na informação das despesas médicas, com instrução, dependentes e pensão judicial e que, espontaneamente, procurarem a Receita Federal antes de serem convocados para a verificação fiscal poderão retificar suas declarações e regularizar seus débitos com a incidência apenas de multa moratória de até 20 %, mais juros de mora, podendo ainda obter o parcelamento da dívida em 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.