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Declaração do Pis e Cofins não-cumulativos deve ser entregue até dia 31 deste mês
As empresas que optam pelo regime de incidência do Pis e da Cofins não-cumulativos têm até 31 deste mês para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O programa de preenchimento do documento está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O Dacon foi instituído pela Instrução Normativa 387, de 20 de janeiro de 2004, e visa a apurar o Pis/Pasep e a Cofins não-cumulativos. A apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
O demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término de cada trimestre. Entretanto, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2003, a entrega terá que ser feita até o último dia útil do mês de março de 2004.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário. Caso o documento seja apresentado com incorreções ou omissões, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00 sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
As Instruções Normativas 387/2004 e 400/2004, que regulamentam o assunto, estão disponíveis na página da Receita na internet.