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Fiscalização
Receita edita regras de instalação dos medidores de vazão para cerveja
A Coordenação-Geral de Fiscalização editou o Ato Declaratório Executivo nº 07 (DOU de 25/5/2004), que dispõe sobre os procedimentos relativos à instalação, verificação de conformidade e homologação do Sistema de Medição de Vazão (SMV) na indústria da cerveja. Tais procedimentos visam a verificação das condições de funcionamento, das características técnicas e de segurança estabelecidas anteriormente pelo ADE Cofis nº 20, de 01 de outubro de 2003.
A edição do ato normativo, que é mais um passo no processo de implantação do SMV, orienta a execução da pré-qualificação, da calibração e da avaliação de conformidade do SMV, inclusive de suas partes, pelas instituições habilitadas pela SRF. Para a realização desse trabalho a Receita contará com a colaboração do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e laboratórios por ele reconhecidos, bem como, de laboratórios e pessoal técnico de instituições de pesquisas e universidades conveniadas.
A partir da primeira homologação de SMV instalado, todos os estabelecimentos industriais envasadores de cerveja terão o prazo de seis meses para terem seus sistemas instalados e homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002.
O Sistema de Medição de Vazão será composto por equipamentos medidores de vazão, condutivímetros, bem assim por aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão remota dos quantitativos medidos à Receita Federal. O Sistema de Medição de Vazão deverá monitorar continuamente a produção de bebidas nos estabelecimentos industriais onde estiver instalado, com a realização das seguintes funções:
· medição da vazão (isto é, volume por unidade de tempo) dos líquidos que alimentam cada enchedora;
· medição da condutividade elétrica e da temperatura dos líquidos que alimentam cada enchedora;
· registro das medidas obtidas de vazão, condutividade e temperatura e disponibilização dessas informações para uso da Secretaria da Receita Federal;
· comunicação remota com sistemas da Secretaria da Receita Federal, para a transferência das informações registradas.
A Secretaria da Receita Federal firmou diversos convênios de cooperação técnica para especificação e implantação dos medidores de vazão na indústria da cerveja, em especial junto ao Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV), além de Unidades da Federação, tais como, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, sendo que com estas, além do objetivo anteriormente mencionado, também promover o intercâmbio de informações e a prestação de mútua assistência na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, o que permitirá um controle, significativamente, ampliado deste segmento de alto interesse fiscal, responsável por cerca de 70% da arrecadação total do setor de bebidas.