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Investigação
Receita descobre fraude de R$ 90 milhões em créditos de IPI
A Receita Federal em Novo Hamburgo (RS) investiga fraude na utilização de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que somam cerca de R$ 90 milhões. O crédito-prêmio era um incentivo fiscal à exportação, que foi extinto em 1985.
Em 1989, dezesseis empresas entraram com ação na justiça exigindo o reconhecimento do direito de creditar o incentivo, de deduzir o valor do IPI do mercado interno e, caso houvesse excedente, fazer a compensação com outros tributos federais. O grupo de empresas pediu ainda correção monetária e juros de mora de 12% ao ano nos últimos cinco anos, contados a partir de 30 de abril de 1985.
Em junho de 1996, a justiça reconheceu o direito das empresas, que deveria ser aproveitado mediante a dedução do IPI sobre as operações de mercado interno. Seria permitida a compensação com débitos próprios do IPI nos últimos cinco anos anteriores ao julgamento da ação, caso fosse encontrado excedente. O montante do crédito reconhecido no processo judicial era de R$ 5,4 milhões.
A partir de novembro de 2001, a Procuradoria da Fazenda Nacional passou a receber notificações extrajudiciais comunicando a cessão de créditos dessas empresas para outras. Estas, por sua vez, estão revendendo ou utilizando os créditos para compensar seus próprios tributos.
Ocorre que o art.74 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002 permite a compensação desses créditos somente com débitos próprios. Pela Instrução Normativa 210, de 2002, a Receita Federal veda expressamente a compensação, utilizando-se créditos cedidos por terceiros, salvo se o contribuinte for optante do Refis ou do parcelamento a ele alternativo, bem assim aos pedidos de compensação formalizados até 7 de abril de 2000.
Diante disso, a Receita, por meio da Procuradoria da Fazenda, questionou a transação, argumentando que a cessão de créditos, convenção particular que é, não pode ser oposta à Fazenda Nacional, para definir quem é o credor da União, em especial quando há lei vedando tal cessão.
Deste modo, definido que a legislação tributária não autoriza a cessão de créditos, aquelas que vem sendo efetuadas no bojo da suposta ação judicial não serão consideradas pela Receita Federal no âmbito administrativo, quando as empresas cessionárias pretenderem compensar tais créditos de terceiros.
Além disso, constatou-se que as tais cessões de crédito estão sendo realizadas estão em desacordo com a própria sentença judicial, uma vez que as decisões têm sido no sentido de autorizar a compensação do Crédito Prêmio de IPI apenas com débitos próprios.
Acrescente-se que o valor reconhecido pela Justiça Federal a título de Crédito Prêmio era de R$ 5,4 milhões e que as cessões de crédito apuradas até o momento já chegaram R$ 90 milhões, caracterizando a cessão e utilização de “créditos frios”.
A Receita já identificou o envolvimento de 54 empresas entre cedentes e cessionárias, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina. As empresas envolvidas vão responder a processo por crime tributário e estarão sujeitas ao pagamento de multa de até 222,5% sobre o valor utilizado indevidamente.