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Pis/Pasep e Cofins não-cumulativos: Empresas têm até 31 de maio para fazer opção
As empresas importadoras e produtoras de combustíveis e seus derivados e as fabricantes de bebidas têm até o próximo dia 31 para fazer opção pelo regime especial de apuração e pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a utilização da alíquota específica (ad rem) para o ano-calendário de 2004.
É o que determina a Instrução normativa nº 423, de 17 de maio (anexa), que regulamenta os artigos 23, 42 e 52 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 .
O termo de opção deve ser feito pela página da Receita na internet e está disponível a desde ontem. Deve ser feito pelos:
a) importadores e produtores de gasolina e suas correntes, óleo diesel e suas corrente, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural, na hipótese do artigo 23;
b) fabricantes de bebidas (cervejas, refrigerantes, água mineral e preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), na hipótese do artigo 52.
Também no dia 31 vence o prazo para opção pela antecipação, para 1º/05/2004, da tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de incidência não-cumulativa, que entrará em vigor em 1º/08/2004. A opção poderá ser efetuada pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração do imposto de renda com base no lucro real, que importam e industrializam os seguintes produtos sujeitos à incidência monofásica das referidas contribuições:
a) farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal;
b) máquinas e veículos autopropulsados;
c) pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha;
d) embalagens de lata de alumínio, PET, de vidro para refrigerante, cerveja e água;
e) cerveja, refrigerante e água;
f) gasolina e suas correntes, óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural; e
g) autopeças, relacionadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002 .
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Instrução Normativa nº 423, de 17 de maio de 2004 |