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IRPF
Justiça suspende liminar sobre deduções de despesas no IR
A desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Salette Nascimento proferiu decisão suspendendo os efeitos da antecipação de tutela concedida, em 28 de abril de 2004, pela juíza federal-substituta Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Cível Federal, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no processo nº 2004.61.00.011391-3, que autorizava os contribuintes alcançados pela competência daquele Juízo deduzir na Declaração de IR 2004 as despesas com aluguéis residenciais, no ano-calendário de 2003, relativas ao próprio contribuinte ou seus dependentes.
A desembargadora é relatora do Processo nº 2004.03.00.022124-0, AG nº 205819, que trata da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal (Fazenda Nacional).