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Justiça profere Decisão sobre dedução de despesas com aquisição de lentes corretivas e aparelhos de audição
A Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Salette Nascimento, relatora do Processo nº 2004.03.00.018307-9, AG nº 204428, concernente à Ação Civil Pública nº 2004.61.09.0024005/SP, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal (Fazenda Nacional), em curso na 1ª Vara da Justiça Federal de Piracicaba/SP, proferiu a seguinte Decisão:
"I - Agrava a União Federal do r. despacho monocrático que, em sede de ação civil pública, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, concedeu a antecipação de tutela para autorizar a dedução, para efeito de apuração do imposto sobre a renda de pessoa física, relativa ao ano base de 2003, das despesas com aquisição de lentes corretivas, inclusive armações e lentes de contato, aparelhos de audição e medicamentos, desde que amparados por prescrição médica e mediante apresentação de nota fiscal.
Pede, de plano, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II - Despicienda a requisição de informações ao MM. Juiz "a quo", tendo em vista a clareza da r. decisão arrostada.
III - Nesta fase de cognição sumária, do exame que faço da mesma, tenho que afloram os requisitos para a concessão da providência requerida.
...V - Comunique-se ao MM Juiz "a quo".
VI - Intime-se o agravado, nos termos e para efeitos do art. 527 V do CPC."
São Paulo, 29 de abril de 2004."
Nestes termos, a tutela antecipada que autorizava a dedução das despesas com aquisição de lentes corretivas, inclusive armações e lentes de contato, aparelhos de audição e medicamentos da base de cálculo do Imposto de renda - pessoa física, está suspensa."