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Tributação
Receita cria declaração sobre as contribuições sociais
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit) divulgou nota explicando os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes em relação ao Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). O documento foi criado pela Instrução Normativa 387.
NOTA TÉCNICA DA COSIT
A Secretaria da Receita Federal (SRF) editou a Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004, instituindo o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS) instituído pela IN SRF nº 365, de 29/10/2003, ora revogada, e que não produziu efeitos.
O Dacon visa a apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos, sendo de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas em geral, tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real, com as exceções previstas no art. 8º da Lei, nº 10.637, de 2002, e no art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
Esse demonstrativo deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência, por meio de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF na internet. Relativamente ao ano-calendário de 2003, o Dacon deve ser apresentado até o último dia útil do mês de março de 2004.
O sujeito passivo que deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo após o prazo estará sujeito à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. Caso o apresente com incorreções ou omissões, estará sujeito à multa de cinco por cento, não inferior a R$100,00, sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras.