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IRPF
Programa do IR disponível para cópia na internet
A Receita Federal vai oferecer já nesta sexta-feira (20) a possibilidade de os contribuintes copiarem da internet (www.receita.fazenda.gov.br) o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, versão Windows. Nos próximos dias, estará disponível também o sistema para ser utilizado em outras plataformas, como Linux e Macintosh.
O programa estava previsto para entrar no ar em 1º de março, mas a Receita decidiu antecipar sua operação por causa do feriado de Carnaval, quando muitos contribuintes aproveitam os quatro dias de folga para preparar a declaração. O prazo de entrega termina em 30 de abril.
A Receita lembra, no entanto, que o documento só poderá ser enviado a partir do dia 1º, quando estará disponível a versão atualizada do Receitanet (programa de transmissão de declarações), compatível com o IR 2004. “O contribuinte deve aguardar esse dia para enviar a declaração”, avisa o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. “Quem tentar utilizar versões antigas do Receitanet não conseguirá concluir o processo de envio”.
O programa deste ano traz algumas pequenas alterações, como a inclusão de campos para informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do dependente. Essa informação, no entanto, não é obrigatória mas importante para o dependente, que não precisará entregar a Declaração de Isento.
Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade de o contribuinte colocar o número do CPF ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, escolas, faculdades, entre outros. Caso o declarante deixe de prestar essa informação, o sistema vai alertá-lo sobre o risco de a declaração ficar retida em malha fina.
DECLARAÇÃO EM PAPEL
O uso da declaração em papel também será limitado. A medida foi tomada para tentar reduzir o número de erros cometidos pelos contribuintes durante o preenchimento manual do documento. Esses erros, em geral, levam a declaração para a malha.
Dessa forma, estão obrigados a entregar a declaração em meio magnético (internet e disquete) os contribuintes que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis também acima de R$ 100 mil.
A declaração em meio magnético será obrigatória também para quem teve rendimentos tributáveis de ganhos de capital (venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural ou em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.