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Receita vai exigir que grandes empresas declarem mensalmente
A Receita Federal vai exigir, a partir do ano que vem, que cerca de 10 mil grandes empresas apresentem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) todos os meses e não apenas a cada trimestre. Já as demais empresas devem apresentar o documento a cada semestre e não mais a cada três meses.
A medida, que permitirá maior controle da Receita sobre o faturamento dessas empresas, está prevista na Instrução Normativa nº 482, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
A DCTF mensal deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 30 milhões ou débitos declarados superior a R$ 3 milhões. As demais empresas, de acordo com a medida, poderão optar pela entrega da DCTF mensal ou semestral.
Veja o resumo das mudanças previstas na IN 482:
· As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente a DCTF a ser apresentada tenha sido superior 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a 3 milhões de reais, deverão apresentar, mensalmente, a DCTF, de forma centralizada, pela matriz;
· As demais pessoas jurídicas poderão optar pela entrega mensal ou semestral da DCTF;
· A opção pela entrega mensal da DCTF será exercida mediante a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro, sendo definitiva e irretratável por todo o ano-calendário;
· Para a transmissão da DCTF, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido;
· Excepcionalmente, para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao ano-calendário de 2005, é opcional a utilização de certificado digital;
· A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
· A DCTF Semestral será apresentada até o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre; e até o 5º dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior.