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Comércio Exterior
Receita anuncia medidas para facilitar comércio exterior
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (15) novas medidas para facilitar as operações de comércio exterior. A principal medida, que está prevista na Instrução Normativa 476, reduz o tempo de espera na liberação de mercadorias que entram e saem do País pela Linha Azul.
De acordo com a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, a Linha Azul consiste em tratamento aduaneiro diferenciado de controle das importações e exportações das empresas habilitadas. "A adoção de mecanismos de controle prévio e de monitoramento permanente permitirá significativa redução do tempo gasto com a concentração da fiscalização no curso dos despachos aduaneiros", diz o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Medina.
O programa vem sendo aperfeiçoado desde 1999, quando foi criado. Entretanto, a sua amplitude de aplicação sempre esteve limitada a um número pequeno de empresas. A nova Linha Azul vai estreitar a relação entre a administração aduaneira e as empresas que operam regularmente no comércio exterior.
O programa foi completamente redesenhado objetivando ampliar o escopo de sua aplicação, aperfeiçoar as garantias de cumprimento espontâneo pelas empresas de suas obrigações e a eliminação de determinadas intervenções da fiscalização aduaneira no curso dos seus respectivos despachos, que, ao longo do tempo, mostraram-se muito pouco efetivas.
Este novo modelo de trabalho foi desenvolvido a partir de estudos elaborados pela Secretaria da Receita Federal desde 2003 para avaliar o modelo de controle aduaneiro vigente, que entre outras, obteve as seguintes informações relevantes:
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0,5% das empresas respondem por 50% do total das importações do Brasil em valor CIF;
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os 100 maiores importadores deste grupo respondem por 50% do volume importado (valor CIF)
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os 706 maiores importadores respondem por 77,35% das importações brasileiras (valor CIF)
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o setor industrial responde por 68,55% do valor CIF importado e por 63,30% do total de DI registradas
A partir destas constatações, a SRF vem estudando formas de reestruturar o controle sobre estas empresas para primeiro atingir melhores níveis de cumprimento espontâneo de suas obrigações, em seguida prevenir a realização de irregularidades, e por fim aperfeiçoar a fiscalização e a repressão aos ilícitos, e dessa forma, viabilizar maior agilidade nos despachos aduaneiros e maior previsibilidade dos operadores no recebimento de suas mercadorias.
As empresas industriais que operam com freqüência no comércio exterior, em razão da repetição dos mesmos tipos de operações, são normalmente conhecidas pela fiscalização aduaneira e apresentam menor risco de cometimento de infrações com maior potencial lesivo à sociedade (contrabando e descaminho, narcotráfico, falsificação e pirataria, etc). Ademais, os resultados das conferências físicas realizadas nos despachos aduaneiros dessas empresas têm sido mínimos quando comparados a outras formas de controle, como as ações fiscais realizadas nos seus estabelecimentos sobre o conjunto de suas operações e o seu processo operacional.
Contudo, apesar da freqüência de importações e exportações, essas empresas ainda têm apresentado inúmeros casos de infrações de menor potencial lesivo à sociedade, como erros de preenchimento de declaração, de classificação fiscal, a não atualização de informações cadastrais, incoerência nas informações prestadas à SRF, etc., que também necessitam ser devidamente tratadas e saneadas.
Na prática percebe-se que o cometimento dessas irregularidades decorre, na maioria dos casos, da inexistência de controles internos estabelecidos pelas empresas que visem garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e à qualidade da prestação de informação à SRF.
Dessa forma, a nova Linha Azul baseia-se em exigências que obriguem as empresas a organizar controles de qualidade na gestão das suas atividades de comércio exterior e efetuar regularmente auditorias internas para sua avaliação. Ademais, o programa exige o comprometimento pessoal e profissional dos dirigentes responsáveis pela empresa, nos mais altos níveis hierárquicos administrativos, bem como dos responsáveis técnicos.
Cabe esclarecer que o programa, em nenhuma hipótese, afasta ou limita o poder da fiscalização aduaneira, sempre houver indícios de irregularidade a serem apurados. Na verdade, o seu principal objetivo é a busca da transparência e confiança na relação entre a administração aduaneira da SRF e os operadores de comércio exterior.
Vale destacar ainda os benefícios atribuídos à empresa habilitada quanto ao tratamento ágil nos despachos aduaneiros de importação e de exportação, que implicam maior previsibilidade no recebimento de mercadorias e redução dos denominados custos logísticos alfandegários (armazenamento, transporte, demurrage, etc.). No Brasil, a alíquota média efetiva do Imposto sobre a Importação está em torno de 12% e existem estudos internacionais que estimam os custos alfandegários na ordem de 10% do valor das mercadorias, portanto, a redução destes custos ensejará maior competitividade à empresa nacional no mercado globalizado.
Deve-se também mencionar que este tipo de parceria entre a SRF e as empresas habilitadas, que no caso específico visa ao cumprimento das obrigações legais relativas ao exercício do comércio exterior, em breve deverá ser também estendida a outros aspectos de controle como, por exemplo, a garantia da segurança física da cadeia logística das operações, com vistas à tratamento de maior agilidade nas importações realizadas pelos países que mantém relações comerciais.
Por último, deve-se registrar que este é mais um importante passo no processo de modernização da administração aduaneira da SRF e que, após a implantação e consolidação do modelo, deverá ser adaptado a outros seguimentos econômicos.
Na seqüência, um breve resumo dos principais pontos da evolução da Linha Azul:
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a habilitação é para a empresa, incluindo todos os seus estabelecimentos;
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os benefícios independem do recinto alfandegado de operação;
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armazenamento prioritário, tratamento preferencial de canal verde na importação, exportação e no trânsito aduaneiro;
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Requisitos obrigatórios:
Regime de tributação do IR – Lucro Real
Inexistência de débitos de tributos e contribuições
Inexistência de pendências junto à SRF
Não ter sido submetido a regime especial de fiscalização – art. 33 da Lei nº 9.430/96
Atividade industrial, exceto nos ramos de fumo, produtos de tabacaria, armas e munições, bebidas, jóias e pedras preciosas
Controle contábil informatizado (sistema próprio)
Sistema corporativo informatizado (sistema próprio)
Inscrição no CNPJ há no mínimo 2 anos
Patrimônio Líquido >= R$ 20.000.000,00 ou prestação de garantia equivalente à diferença
No exercício anterior ou nos últimos 12 meses:
- mínimo de 100 operações de comércio exterior (importação + exportação)
- Corrente de comércio (somatório do valor total de importações e do valor total de exportações efetivas) >= US$ 10.000.000,00
Não possuir sócio residente ou com domicílio fiscal em país ou dependência com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária das PJ ou que não coopere no âmbito de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro
Não efetuar operações de comércio exterior por conta e ordem de terceiro, isto é, não ser prestadora de serviço de registro de operações de comércio exterior para terceiros contratantes
Relatório de Auditoria de Controles Internos (firmado pelo Responsável legal perante o CNPJ, pelo Responsável técnico da produção, pelo Responsável técnico da contabilidade e pela Equipe responsável pela realização da auditoria) abrangendo os últimos 2 anos, contemplando, no mínimo, os seguintes tópicos:
- Dados cadastrais de matriz e filiais
- Instalações físicas industriais e comerciais de matriz e filiais
- Sistema de contabilidade e obrigações fiscais e tributárias
- Logística de comércio exterior
- Registros aduaneiros de matriz e filiais