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Tributação
Sai decreto que desonera setor agropecuário
Em continuidade à implementação das medidas de desoneração do setor agropecuário, foi publicado nesta sexta-feira, 27 de agosto, o Decreto nº 5.195, de 26 de agosto de 2004, que regulamenta a aplicação de alíquota zero do PIS e da Cofins, prevista na Lei nº 10.925, de 2004, para os seguintes itens:
· Adubos ;
· Fertilizantes;
· Defensivos Agropecuários;
· Sementes e mudas;
· Corretivos de solo de origem mineral;
· Inoculantes agrícolas;
· Vacinas para medicina veterinária;
· Arroz;
· Feijão e
· Farinhas.
Essa regulamentação atribui plena eficácia à referida Lei, com efeitos retroativos a 26 de julho do corrente ano, data de início de vigência desta.
Assim, ficam sedimentadas as condições necessárias para a redução dos preços dos alimentos, haja vista a significativa redução de seus custos de produção, fato que já tem sido verificado na prática, seja em ralação aos insumos, seja em relação aos próprios alimentos, em especial aqueles que têm participação fundamental na refeição típica do povo brasileiro, como o arroz, o feijão e a farinha.
Nesse sentido, cabe lembrar que, anteriormente, já haviam sido reduzidas a zero as alíquotas daquelas contribuições, relativamente aos produtos hortículas e aos ovos.