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IRPF
Receita publica instrução normativa sobre Declaração de Isento
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, divulgou nesta quarta-feira, em entrevista coletiva, as regras para entrega da Declaração de Isento de 2004. As normas constam da Instrução Normativa nº 439. Segundo o supervisor, as regras são as mesmas do ano passado, com alterações apenas nos valores cobrados pelas lotéricas, Correios e banco.
O prazo para declarar começa segunda-feira (16) e vai até 30 de novembro. Devem prestar contas os contribuintes que tiveram em 2003 rendimentos tributáveis de até R$ 12.696,00. Quem ganhou salários superiores a esse valor ficou obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda, cujo prazo terminou em 30 de abril. No ano passado, foram recebidas mais de 56 milhões de declarações.
A Declaração de Isento foi criada em 1998 para limpar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita, que existe desde 1969. A idéia é excluir o número de inscrição das pessoas mortas, duplo e falso. "Essa declaração é importante porque mantém o cadastro atualizado, evitando o uso de documentos duplos ou falsos", reitera Adir.
O contribuinte que deixar de declarar por dois anos seguidos terá o CPF cancelado. Caso a omissão ocorrer por um ano, a Receita coloca o documento na condição "pendente de regularização". A inscrição do CPF só volta a ser reativada depois de o contribuinte regularizar as pendências. O número antigo é mantido.