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Tributação
Ministério da Fazenda divulga nota sobre pacote tributário
O Governo está lançando um conjunto de medidas de desoneração tributária que tem como objetivo estimular o investimento e a poupança de longo prazo, desenvolver o mercado de capitais e reduzir o risco de surgimento de gargalos que dificultem o comércio exterior. As medidas estão contidas em uma medida provisória e dois decretos e tratam de seis assuntos principais:
a) instituição de um regime tributário para incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária (REPORTO);
b) ampliação do prazo de recolhimento do IPI;
c) desoneração dos bens de capital;
d) mudança na tributação das letras hipotecárias (LHs) letras de crédito imobiliário (LCIs) e dos certificados de recebíveis imobiliários (CRIs);
e) redução do IOF incidente sobre seguros de vida.
f) modificação do tratamento tributário para aplicações financeiras;
Os itens A, B, D e F constam da medida provisória e os itens C e E estão sendo regulamentados através dos decretos. A seguir é feita uma apresentação das principais características de cada um dos tópicos.
REPORTO
Através da instituição do REPORTO, regime tributário especial, o Governo tem como objetivo estimular a realização de investimentos na recuperação, modernização e ampliação da estrutura portuária, reduzindo o risco de surgimento de gargalos nos portos que possam dificultar a ampliação sustentada do comércio exterior do País.
O REPORTO é um regime temporário, com vigência até o final de 2005, podendo ser prorrogado por mais um ano, que tem como característica principal a desoneração tributária da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a investimentos nos portos. Os equipamentos adquiridos através do REPORTO serão desonerados da incidência de IPI, Cofins, PIS/Pasep e imposto de importação (no caso de equipamentos sem similar nacional).
Ampliação do prazo de recolhimento do IPI
A partir de outubro o prazo de apuração e recolhimento do IPI será ampliado, passando de quinzenal para mensal. Esta ampliação de prazo já estava prevista na legislação, mas deveria entrar em vigor apenas em janeiro de 2005.
A ampliação do prazo de recolhimento do IPI tem como conseqüência a redução do custo operacional das empresas e a melhora de seu fluxo financeiro, reduzindo o custo de seu capital de giro. Trata-se de mais uma medida voltada para o aumento da eficiência da economia, com conseqüências positivas para o crescimento.
Desoneração dos bens de capital
Através de decreto, o Governo está ampliando a desoneração de bens de capital, reduzindo de 3,5% para 2,0% da alíquota de IPI incidente sobre estes bens e ampliando a lista de máquinas e equipamentos desonerados em mais 29 linhas e produtos.
A medida dá seqüência à política de desoneração de bens de capital iniciada este ano com a redução de 5,0% para 3,5% da alíquota de IPI incidente sobre estes bens e que tem como objetivo a desoneração total até o final de 2006. Trata-se do atendimento de uma das principais reivindicações da indústria nacional que é a redução do custo do investimento, que tem como conseqüência o estímulo ao aumento do volume de investimento e, portanto, do potencial de crescimento do País.
Letras Hipotecárias (LHs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
O Governo está adotando medida que amplia a isenção tributária existente sobre as Letras Hipotecárias - LHs e a estende também para as Letras de Crédito Imobiliário - LCIs e Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRIs quando mantidos por pessoas físicas.
Atualmente, apenas os juros das LHs são isentos do Imposto de Renda, Com a medida proposta, a isenção alcançará o rendimento total destes títulos, contribuindo para a elevação da sua remuneração líquida e aumentando a sua atratividade para os investidores. A isenção de imposto de renda sobre os rendimentos valerá também para as LCIs e para os CRIs adquiridos por pessoas físicas.
As LCIs e CRIs são títulos importantes no processo de securitização dos créditos imobiliários. Ao estender para estes títulos a isenção tributária hoje existente nas cadernetas de poupança e nas LHs, o governo está estimulando o desenvolvimento dos mercados de títulos lastreados em créditos imobiliários.
A medida proposta, além de ter um impacto fiscal extremamente reduzido, é uma forma eficiente incentivo ao financiamento do setor de construção civil – um dos setores que mais geram emprego e renda, em especial para trabalhadores menos qualificados.
Redução do IOF incidente sobre seguro de vida
Buscando reduzir o custo dos seguros de vida, permitindo o seu acesso a segmentos de renda mais baixa e a conseqüente expansão do setor, o Governo está editando decreto reduzindo a alíquota do IOF incidente sobre os prêmios de seguros de vida e acidentes pessoais. Esta alíquota, que atualmente é de 7%, será reduzida para 4% em setembro, para 2% em setembro de 2005 e zerada em setembro de 2006.
A medida atual representa uma redução superior a 40% na alíquota de IOF incidente sobre prêmios de seguros de vida. Com base em experiências anteriores, a expectativa é que a redução do IOF leve a um aumento expresivo do mercado de seguros de vida, que vem crescendo muito lentamente desde que a alíquota do IOF foi elevada de 2% para 7% no final de 1998.
A medida tem dois objetivos principais. Em primeiro lugar, estimular a poupança doméstica, na medida em que as reservas constituídas através do seguro de vida constituem importante mecanismo de poupança de longo prazo e, portanto, uma importante fonte para o desenvolvimento de mecanismos sustentáveis de financiamento de longo prazo. Em segundo lugar, o estímulo ao seguro de vida tem um impacto social positivo, pois trata-se de uma cobertura de custo relativamente baixo, amplamente difundida em países desenvolvidos como suporte financeiro das famílias na ausência de seu chefe.
A implementação das medidas de desoneração tributária que estão sendo propostas, bem como de outras medidas já adotadas, está sendo possibilitada pelo bom desempenho da arrecadação tributária. O custo das medidas em 2004 será coberto pelo excesso de arrecadação e seu impacto em 2005 será considerado quando da elaboração do projeto de lei orçamentária.
Modificação do tratamento tributário para aplicações financeiras
Com o objetivo de fortalecer o mercado de capitais e estimular a formação de poupança de longo prazo, o Governo está adotando medidas de incentivo às aplicações financeiras de médio e longo prazos, por meio de um tratamento tributário diferenciado tanto para as aplicações de renda fixa quanto de renda variável.
A partir de 1º de janeiro de 2005, serão adotadas novas alíquotas de imposto de renda para aplicações de renda variável e de renda fixa no País.
A alíquota do imposto de renda sobre investimentos em ações no mercado à vista e em fundos de ações passará dos atuais 20% para 15%. Tal redução deverá criar novos incentivos para que os investidores direcionem uma maior parte de seus recursos para o mercado de capitais, reduzindo o custo de financiamento para empresas abertas. Adicionalmente, está sendo regulamentada a compra e venda de ações através da conta-investimento.
Já para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa será adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
Prazo |
Até 6 meses |
De 6 a 12 meses |
De 12 a 24 meses |
Acima de 24 meses |
Alíquota IR |
22,5% |
20,0% |
17,5% |
15,0% |
Aplicações com prazos acima de um ano passarão a pagar imposto de renda a uma alíquota inferior à atualmente vigente (20%), sendo que para as aplicações mantidas por mais de 2 anos a alíquota será reduzida para 15%. Além disso, todos os investidores, independente do prazo que mantiverem suas aplicações passarão a ter o benefício de pagarem o “come cotas” (tributação periódica, atualmente mensal, mas que passará a semestral com a entrada em vigor da conta-investimento) pela alíquota mais baixa de 15%, aumentando o retorno efetivo de seus investimentos.
A redução das alíquotas do imposto de renda, além de favorecer o financiamento do investimento das empresas – através, por exemplo, da emissão de debêntures e ações –, deverá ter um efeito positivo sobre o perfil da dívida pública, na medida em que o alongamento das aplicações estimulará a compra de papéis de maior prazo. Este movimento terá reflexos positivos sobre o conjunto da economia, ao contribuir para a melhora do perfil de vencimento da dívida.