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Imóvel rural: certidão negativa pode ser obtida pela internet
A partir desta segunda-feira (2), os contribuintes já podem requerer a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel Rural pela internet (www.receita.fazenda.gov.br). Essa possibilidade está prevista na Instrução Normativa nº 438, de 28 de julho de 2004, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Com isso, o documento será emitido automaticamente pela internet, reduzindo o tempo gasto pelos contribuintes nas unidades da Receita para solicitar e receber a certidão. Para obtê-la, o contribuinte deve informar o número do imóvel rural na Receita Federal (NIRF).
As certidões emitidas pela Receita somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no item Certidões/Certidão do imóvel rural/Confirmação da autenticidade das certidões na internet.
Entrega do ITR
Receita editou ainda a Instrução Normativa nº 435, que traz as regras da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2004. Estão obrigados a prestar contas todos os proprietários de áreas rurais.
O prazo de entrega começa dia 9 deste mês e termina em 30 de setembro. O documento pode ser apresentado pela internet, em disquete e formulário. No ano passado, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações, somando-se as entregues fora do prazo.