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Disponível consulta a empresa que opera com papel imune
A Receita Federal informa que está disponível serviço de consulta aos estabelecimentos que detêm registro especial para operar com papel imune, instituído pela Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, e alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001.
O registro especial para operar com papel imune é obrigatório para fabricantes, distribuidores, importadores, gráficas, editoras e todas as empresas que operam com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A consulta traz os registros rspeciais cadastrados na Receita Federal por vários critérios, fornecendo dados básicos como o número do Ato Declaratório Executivo que concedeu o registro, a data de publicação no Diário Oficial da União e o tipo a que o mesmo se refere.
O serviço poderá ser acessado na opção “Serviços” / “Outros serviços”, no item “Papel Imune – Consulta Estabelecimentos Registrados”, no quadro “Onde Encontro” no item “Papel Imune”, ou ainda na seção “Atendimento” no item “Antes de se dirigir à Receita Federal – clique aqui”.
Além dessas informações, esse serviço também traz orientações sobre a solicitação do registro especial, e também esclarecimentos adicionais sobre a legislação relacionada ao papel imune.