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IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física - Declaração de Ajuste Anual do Exercício de 2004 - Deduções de despesas - contribuintes do Estado de São Paulo
Tendo em vista Antecipação de Tutela concedida em decisão datada de 16 de abril de 2004, prolatada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Hong Kou Hen, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, Seção Judiciária de São Paulo, no processo nº 2004.61.09.002400-5, os contribuintes do Estado de São Paulo, considerando a limitação territorial da competência daquele Juízo, poderão deduzir integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda, a ser apurada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2004, as despesas efetuadas no ano-calendário de 2003 com a aquisição de lentes corretivas (incluindo armação, lentes de contato etc.), aparelhos de correção auditiva e medicamentos, as quais deverão ser comprovadas mediante nota fiscal e prescrição médica, bem como ser pertinentes ao contribuinte e seus dependentes.