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Tributação
MP institui cobrança não-cumulativa da Cofins
A principal medida contida na MP é instituição da cobrança não-cumulativa da Cofins
Publicado em
03/11/2003 00h00
Atualizado em
10/11/2022 10h21
Foi divulgada na última sexta-feira, em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 135 (íntegra anexa) que institui a não-cumulatividade na cobrança da Cofins. O ato normativo trata também de outras alterações na legislação tributária e aduaneira.