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IRPF
Receita libera às 17 horas consulta ao 3º lote residual de 2002
A Receita Federal vai liberar hoje, quarta-feira, às 17 horas, a consulta ao 3º lote residual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2002, ano-base 2001. As informações podem ser obtidas no site do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e pelo Receitafone (0300-78-0300). O saque poderá ser feito a partir do dia 17.
Neste lote foram processadas 113.265 declarações. Do total, foram emitidos 45.811 extratos para contribuintes com imposto a pagar, correspondendo a R$ 28.518.897,88; 40.623 extratos para contribuintes com imposto a restituir, correspondendo a R$ 79.985.809,79 e 26.831 extratos para contribuintes sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.
O montante a restituir encontra-se acrescido de 16,83%, correspondentes à variação da taxa do Selic nos meses de maio/2002 a fevereiro /2003 e de mais 1% referente ao mês de março. Esse valor não mais sofrerá qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.
A postagem dos extratos será efetuada em 13/03/2003. O contribuinte com direito à restituição que não solicitou crédito em conta, poderá fazê-lo a partir do dia 17 de março de 2003. Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil, onde o contribuinte, após receber o extrato da SRF, notificando-o da restituição, poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para o "BB responde 0800-785678" (ligação gratuita) para agendar o crédito em conta-corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.
O contribuinte que fez a opção de crédito em conta na Caixa Econômica Federal, deverá procurar essa instituição financeira, caso não ocorra o respectivo crédito da restituição na conta informada.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate neste prazo, deverá procurá-la na unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.
Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.