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Imobiliárias têm até dia 30 para entregar declaração à Receita
As administradoras de imóveis têm até dia 30 deste mês para entregar a Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal. A entrega do documento é obrigatória também para construtoras ou incorporadoras que atuam no setor imobiliário.
A Dimob foi criada em fevereiro deste ano para identificar as operações de venda e aluguel de imóveis. A Receita quer saber, por exemplo, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor. No ano passado, foram fiscalizadas 495 empresas do setor, cujas autuações somaram R$ 1,2 bilhão.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, diz que as informações prestadas na Dimob serão confrontadas com as declarações entregues pelas empresas e pelas pessoas físicas. As informações serão cruzadas também com os dados da CPMF. "Essas comparações permitem à Receita identificar as divergências que indicam suspeitas de evasão tributária", diz o coordenador.
A empresa que deixar de apresentar a Dimob ou entregá-la fora do prazo estará sujeita ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por mês-calendário. Em caso de omissão ou informação de dados incorretos ou incompletos, a empresa pagará multa de 5% sobre o valor das transações.
A Receita lembra que só deverão ser informadas as operações realizadas em 2002. As empresas imobiliárias que não tiveram atividades no ano passado estão desobrigadas da entrega da Dimob, que deve ser enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).