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Contribuinte que parcelou ou impugnou dívida com a Receita também poderá tirar certidão negativa pela internet
A Receita Federal ampliou as opções para a emissão da certidão negativa pela internet. Desde segunda-feira (12), os contribuintes que parcelaram, impugnaram ou entraram com recurso contra a cobrança de créditos tributários já podem requerer certidão negativa pela internet, a chamada "certidão positiva com efeitos de negativa".
Só nos três meses deste ano foi emitido 1,5 milhão de certidões negativas, aumento de 47% em relação a igual período do ano passado. Desse total, 1,4 milhão foram solicitadas pela internet e o restante nas unidades da Receita.
Com a nova medida, o contribuinte nessa situação não precisará se dirigir mais às unidades da Receita. A decisão está prevista no Ato Declaratório Executivo 37, da Coordenação de Administração Tributária (Corat). A certidão será emitida para contribuintes que tiverem créditos com exigibilidade suspensa, nas condições abaixo:
A) Processos em Contencioso Administrativo:
- Em impugnação;
- Em recurso de ofício;
- Em recurso voluntário;
- Em recurso especial.
B) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso.
C) Optantes do Refis nas situações:
- Em parcelamento, desde que não apresentem irregularidade de recolhimento;
- Liquidada aguardando emissão;
- Liquidada aguardando ciência do contribuinte;
- Liquidada.
D) Débitos de ITR suspensos por processo administrativo.