Notícias
Fiscalização
Receita e Procuradoria regulamentam parcelamento de dívidas do Pasep
Foi publicada nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria 161, assinada em conjunto pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que prevê o parcelamento das dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 10.684, de 30 de maio, que alongou para 120 meses o prazo para parcelamento de dívidas do Pasep, vencidas até 31 de dezembro de 2002. As autarquias e fundações públicas também poderão aderir ao novo sistema, cujo prazo vai até 31 de julho.
Para obter o parcelamento, Estados, municípios, autarquias e fundações devem entregar o termo de opção à Receita ou à PGFN, dependendo da situação em que se encontra o débito, se inscrito ou não em dívida ativa da União. O termo deve ser entregue junto com documento no qual o contribuinte irá discriminar a forma de parcelamento do débito.
A dívida será consolidada na data da opção e o valor de cada parcela corresponderá a um cento e vinte avos (1/120) do montante. As prestações não poderão ser inferiores a R$ 2 mil e serão corrigidas com base na Selic. O prazo de pagamento vencerá no último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
Nos próximos dias, Receita e PGFN vão regulamentar o parcelamento dos demais débitos. As dívidas do Imposto de Renda, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros tributos, podem ser parceladas em até 180 meses, de acordo com a Lei 10.684. O prazo anterior era de 60 meses.