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Imóvel Rural
Começa nesta segunda prazo de entrega da Declaração do ITR
A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (11) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A declaração pode ser feita até 30 de setembro pela internet ou entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A Receita vai tornar disponíveis os formulários em suas unidades e nos Correios no início de setembro.
A novidade este ano é a inclusão de quadros para informações sobre aquisição total ou parcial de novas áreas e alienação parcial. O objetivo da Receita é aprimorar o Cadastro dos Imóveis Rurais.
Multa por Atraso na Entrega
A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:
· 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
· R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Meios Disponíveis para Declarar
Está obrigado a entregar a DITR em meio eletrônico:
1 - A pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
a) 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense (ver tabela à página 34);
b) 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental (ver tabela à página 34); e
c) 200 ha, se localizado em qualquer outro município.
2 - A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
Locais de Entrega
Nas agências dos Correios, quando a declaração a ser entregue for em formulário. O custo do serviço dos Correios é de R$ 2,50.
Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, quando a declaração a ser entregue for em disquete.
Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, podendo a declaração ser transmitida até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2003.
Pagamento do Imposto
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
O pagamento da 1ª cota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2003 para não sofrer acréscimo. A 2ª cota, com vencimento em 31 de outubro de 2003, terá acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros Selic, calculados a partir de outubro de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.