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Investigação
Receita combate empresas de fachada que atuam no comércio exterior
A Receita Federal baixou um conjunto de medidas (instrução normativa anexa) para combater as empresas "laranjas" que atuam no comércio exterior. Essas empresas, em geral, escondem o verdadeiro interessado nas operações. As novas normas da aduana prevêem práticas modernas e eficientes de controle fiscal e de combate à fraude.
A partir de agora, será exigida mais transparência da empresa, como informações comerciais, comprovação da origem dos recursos empregados e comparecimento das pessoas efetivamente envolvidas nas operações para prestarem esclarecimentos, entre outras exigências.
Os indícios de irregularidades entre os valores das transações e a capacidade operacional, econômica e financeira da empresa foram descobertos a partir do uso de modernas técnicas de pesquisa, seleção e gerenciamento de risco, com base em análises estatísticas e observando padrões de regularidade.
Os resultados das análises feitas mostram que, de um total de 24 mil empresas que registraram importação em 2002, mais de 2 mil poderão ser fiscalizadas novamente. Entre janeiro de 2000 e agosto de 2002, essas empresas movimentaram R$ 135 bilhões em importações, incluindo os tributos diretos. Os volumes negociados foram considerados incompatíveis com a capacidade econômica e financeira das empresas.
Os dados mostram ainda que 800 das 24 mil empresas não entregaram a declaração de imposto de renda de 2001. Nesse ano, essas empresas movimentaram, juntas, R$ 3 bilhões em importação. Outras 400 se disseram inativas, mas a Receita comprovou que elas movimentaram R$ 62 milhões no comércio exterior.
"Trata-se de um grande número de empresas que pratica remessa ilegal de divisas, lavagem de dinheiro e ilícitos tributários, com prejuízos à sociedade e ao Fisco", diz o coordenador-geral de Administração Aduaneira, Ronaldo Lázaro Medina. "Agora, com a nova sistemática de controle da Receita, baseada no sistema Radar, recentemente implantado, e com as novas regras de controle, essas empresas de fachada enfrentarão enormes obstáculos para continuar operando delituosamente".
IN SRF 229/2002, de 23 de outubro de 2002 |